Regulamento
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
PROMOÇÃO “MICHELIN RUMO AO PARAÍSO”
MICHELIN ESPÍRITO SANTO COM. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., doravante denominada MICHELIN - Avenida Carlos Lindemberg, nº 2281, Bairro Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.110-000 - Número da Inscrição do CNPJ: 39.624.465/0001-59
MECÂNICA ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
1. COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta promoção, que ocorrerá no período de 24/05/10 a 21/08/2010, é destinada a todos os consumidores pessoas físicas, domiciliados e residentes no território nacional, que efetuarem compras de quaisquer pneus para carro de passeio, utilitários e caminhonetes das marcas Michelin e BFGoodrich, obedecendo às condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Para participar, o cliente deverá adquirir nas Revendas Exclusivas Michelin participantes da Promoção, no mínimo, um pneu das marcas Michelin e BFGoodrich promocionados. Após a efetivação da compra, o cliente receberá junto com a nota fiscal, um código composto de seis dígitos alfanuméricos que possibilitará sua inscrição na promoção através do Hot Site: www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
1.3. Acessando ao Hot Site da promoção, o participante deverá seguir as seguintes etapas de inscrição:
a) Primeiramente o participante deverá ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção. Ao clicar no “aceite”, automaticamente se abrirá uma tela com a ficha de inscrição da promoção que deverá ser totalmente preenchida com seus dados pessoais de identificação, tais como: nome completo, endereço completo, telefone, CPF e e-mail, data de nascimento, Nº da RG /Órgão Expedidor e data de Expedição;
b) Após o preenchimento da inscrição, se abrirá uma outra caixa de texto onde deverá ser inserido o código alfanumérico recebido.
c) Concluída a inscrição, o sistema gerará automaticamente um “número da sorte e série”, com o qual o participante concorrerá ao sorteio dos prêmios da promoção modalidade Sorteio;
d) Caso o participante seja contemplado com o brinde instantâneo desta promoção, aparecerá na tela do computador, a seguinte mensagem: PARABÉNS, (nome do contemplado), você acaba de ganhar um GPS Apontador Slimway Touch Screen. Aguarde contato da Michelin com informações sobre a entrega do seu prêmio.
Vale brinde série única.
Nº de Ordem 000.000
Acesso nº . xxx.xxx.
Obs: O contemplado poderá imprimir essa informação.
1.7. Cada cliente poderá participar no máximo 8 (oito) vezes, desde que tenha em mãos, 8 (oito) códigos alfanuméricos distintos. Se isso ocorrer, um mesmo participante poderá ser premiado mais de uma vez.
1.8. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite ao gerenciador do Hot Site da promoção, identificar os códigos válidos.
1.9. Cada código fornecido ao cliente poderá ser utilizado apenas uma vez. Qualquer outra tentativa de inscrição com utilização de um mesmo código, será rejeitada.
1.10. A distribuição de códigos alfanuméricos se encerrará com o fechamento de cada uma das Revendas participantes, no dia 21/08/2009 , no entanto, as inscrições na promoção poderão ser realizadas até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 27/08/10.
2. BRINDES: 250 Receptores GPS Apontador Slimway Touch Screen no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e valor total de R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
3. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 250 (duzentos e cinqüenta) brindes, correspondendo a aproximadamente 100.000 produtos colocados à venda no mercado;
3.2. A contagem de inscrições no Hot Site durante a promoção, se dará por meio de um contador eletrônico, o qual não estará disponível para visualização do público participante;
3.3. Quando a quantidade de 250 brindes disponibilizados para essa promoção forem resgatados , a mesma será encerrada e essa informação será imediatamente disponibilizada no Hot Site www.michelinrumoaoparaiso.com.br, no entanto, a promoção com a modalidade Sorteio não será interrompida.
4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4.1. Um exemplar do brinde oferecido nesta promoção estará exposto no escritório comercial da empresa promotora, localizado na Av. das Américas, 700 – Bloco 4 – 101 a 332 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22640-100.
4.2. Em até 08 (oito) dias antes do inicio da Promoção, a MICHELIN se compromete a enviar para a CEF/CEPCO, o comprovante de aquisição dos prêmios conforme determina o Artigo 15º, parágrafo 1º do Decreto 70.951, de 09/08/72.
4.3. Os participantes premiados saberão da premiação instantânea através de uma mensagem que aparecerá na tela do computador imediatamente após a participação.
4.4. A MICHELIN efetuará a entrega dos prêmios, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da premiação.
4.5. O prêmio só poderá ser entregue para o contemplado que, nessa ocasião, como condição para o recebimento do prêmio, deverá apresentar a nota fiscal de aquisição do Pneu Michelin e ainda assinar um protocolo de recebimento. Se essa determinação não for atendida, o prêmio não será entregue, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
4.6. Se o contemplado não for encontrado no endereço mencionado no cadastro e após 3 (três) tentativas de entrega consecutivas, o processo de remessa do mesmo em seu domicilio será interrompido. O brinde ficará a disposição do contemplado na sede da MICHELIN e poderá ser reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da premiação.
5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
6.1. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da Promoção.
6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no hot site da promocional: www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
6.3. Os contemplados concordam desde já em ceder seus nomes, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à MICHELIN, ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção.
12.4. A MICHELIN utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: material gráfico exposto nos pontos de venda participantes da promoção, revista, rádio, e Internet.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas e por falhas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a:
a) problemas técnicos fora do controle da empresa promotora que não possam ser corrigidos imediatamente; b) pelo mal funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, "hardware" ou "software", impedindo a disponibilidade e acesso à Internet e/ou ao Hot Site da promoção e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
7.2. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.3. A MICHELIN assume o compromisso de apresentar à CEF/CEPCO, caso seja necessário, relatórios assinados por seu procurador, sobre as ocorrências referentes à promoção, em especial, as ocorrências tecnológicas, inconsistências, reclamações e problemas em geral, com as respectivas providências tomadas.
7.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.5. Os participantes poderão saber quais foram os códigos utilizados para inscrição na Promoção e a quantidade de números da sorte com os quais estará concorrendo ao sorteio da promoção homônima, através do Hot Site, utilizando a ferramenta “meus cupons”. Ao clicar em “meus cupons” o participante deverá digitar seu CPF e assim ter acesso a essas informações. Essas informações poderão ser impressas pelo participante.
7.6. A apresentação da Nota Fiscal de compra dos Pneus é condição obrigatória para o contemplado fazer jus ao prêmio.
7.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal/CEPCO.
7.8. O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
7.9. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
7.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano Operacional e Regulamento da presente promoção.
C.A. CAIXA Nº 5-0322/2010
MECÂNICA SORTEIO
1- COMO PARTICIPAR:
1.1. Para participar desta promoção que ocorrerá no período de 24/05/10 a 21/08/2010 e destinada exclusivamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil, o interessado deverá adquirir nas Revendas Exclusivas Michelin participantes da Promoção, no mínimo, um pneu de passeio, utilitários e caminhonetes da marca Michelin ou BFGoodrich.
1.2. Após a efetivação da compra, o consumidor receberá junto com a nota fiscal, um código composto de seis dígitos alfanuméricos que possibilitará sua inscrição na promoção através do Hot Site www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
1.3. Cada código alfanumérico recebido dará ao interessado o direito a uma (01) participação na presente promoção, bem como a uma (01) inscrição na promoção homônima, realizada concomitantemente a essa, na modalidade assemelhada a vale-brinde, na forma descrita no respectivo plano de operação.
1.4. Acessando ao Hot Site da promoção, o participante deverá seguir as seguintes
etapas de inscrição:
a) Primeiramente o participante aceitar o regulamento que rege esta promoção. Ao clicar no “aceite”, automaticamente se abrirá uma tela com a ficha de inscrição da promoção que deverá ser totalmente preenchida com seus dados pessoais de identificação, tais como: nome completo, endereço completo, telefone, CPF e e-mail, data de nascimento, Nº da RG /Órgão Expedidor e data de Expedição.;
b) Após o preenchimento da inscrição, se abrirá uma caixa de texto onde deverá ser inserido o código alfanumérico recebido.
c) Concluída a inscrição, o sistema gerará automaticamente um “número da sorte e série”, com o qual o participante concorrerá ao sorteio dos prêmios e que poderá ser impresso pelo participante. Ex:
Nº de Ordem
Série
2
3
1
5
4
1
Caso o participante seja contemplado com o brinde instantâneo da promoção homônima com a modalidade assemelhada a vale-brinde, aparecerá na tela do computador, a seguinte mensagem: PARABÉNS, (nome do contemplado), você acaba de ganhar um GPS APONTADOR SLIMWAY Touch Screen. Aguarde contato da Michelin com informações sobre a entrega do seu prêmio. Vale brinde série única. Nº de Ordem 000.000. Acesso nº. xxx.xxx. Obs: O contemplado poderá imprimir essa tela.
1.5. Os números de ordem e séries serão distribuídos de acordo com o recebimento das inscrições, de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do art 2º da Portaria MF nº. 41/2008, e serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados nesta promoção.
1.6. Serão utilizadas na presente promoção, 5 séries, emitidas na data de início da promoção, numeradas de 01 a 05, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único.
1.7. Caso as 5 (cinco) séries disponibilizadas se esgotem antes do término da promoção, esta será encerrada e a informação do encerramento, imediatamente disponibilizada no Hot Site www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
1.8. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite ao gerenciador do Hot Site contratado pela MICHELIN, identificar os códigos válidos.
1.9. Cada código alfanumérico fornecido ao cliente poderá ser enviado uma única vez e corresponderá a uma participação. Após sua utilização para inscrição, outra tentativa de inscrição adicional com o mesmo código será bloqueada pelo sistema e a inscrição recusada.
1.10. Os clientes poderão participar com o máximo de 08 (oito) códigos alfanuméricos, e poderão ser contemplados mais de uma vez.
1.11. Na data determinada para a apuração, será contemplado um participante por série, sendo no total, 05 contemplados.
1.12. Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, exceto aguardar a apuração. Caso tenha sido premiado com o vale-bride, deverá aguardar o contato da MICHELIN ou da empresa de promoções autorizada por ela.
1.13. A distribuição dos envelopes lacrados, contendo o código de participação, se encerrará, impreterivelmente, no dia 21/01/10, de acordo com o horário de fechamento de cada Revenda MICHELIN, no entanto, as inscrições na promoção poderão ser realizadas até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 27/08/10.
1.14. A apresentação da Nota Fiscal de compra dos Pneus é condição obrigatória para que o contemplado fazer jus ao prêmio.
1.15. No período da promoção, caso o participante queira consultar a quantidade de códigos utilizados para inscrição e que representam a quantidade de números da sorte e séries com os quais estará participando do Sorteio, esta consulta estará disponível no Hot Site promoção www.michelinrumoaoparaiso.com.br, bastando clicar em “minha conta” e digitando seu CPF.
1.16. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da MICHELIN, revendas participantes, da BRIDA – Eventos, Promoções e Marketing Ltda., da HANZO e da Agência WeDo Marketing Promocional. Os responsáveis pela localização dos ganhadores farão uma pesquisa, junto a uma listagem do RH das respectivas empresas, e caso seja detectado que algum contemplado faça parte do quadro funcional de qualquer uma delas, o mesmo será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2- PREMIAÇÃO:
2.1. 05 (cinco) pacotes de viagem no valor unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) e total de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), com o destino a ser escolhido pelo contemplado dentre os seguintes paraísos ecológicos: Fernando de Noronha, Chapada Diamantina, Bonito no Pantanal Matogrosense, Amazônia e Aparados da Serra (Serras Gauchas). O pacote será entregue ao contemplado na forma de “vale viagem” a fim de possibilitar ao mesmo, a escolha do roteiro e a data da viagem que lhe for mais conveniente.
2.2. O “vale-viagem” tem validade de 01 ano contado a partir da data de entrega ao contemplado. Essa entrega ocorrerá no prazo de até 30 dias contados a partir da data do Sorteio.
2.3. O contemplado terá o prazo de 60 dias para escolher o período em que deseja viajar, ou seja, até o dia 28/10/2010.
3. APURAÇÃO:
3.1. A apuração dos contemplados será realizada com base nos resultados da extração da Loteria Federal do dia 28/08/2010, de acordo com o definido no inciso II e alínea a do inciso V, todos do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, e conforme demonstrações abaixo.
3.2. Para a obtenção dos números de ordem vencedores que identificam os participantes contemplados com o prêmio descrito no Item 2 deste Plano Operacional, no total de 5 (cinco) ganhadores, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da Extração da Loteria Federal, do dia 28/08/2010, lidas de cima para baixo.
Ex: 1o prêmio 14.64 1
2º prêmio 57.89 2
3º prêmio 44.65 3
4º prêmio 64.15 4
5º prêmio 21.00 5
Neste exemplo, o número de ordem contemplado é o nº 12.345 de cada uma das séries emitidas, ou seja, da série 01 até 05.
3.2.1. Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
3.3. Se a extração da Loteria Federal do dia 28/08/2010 for cancelada, prevalecerá, para fins de premiação, a primeira extração Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
3.4. Caso algum cupom apurado pertença a uma pessoa jurídica, o mesmo será desclassificado e o valor do respectivo prêmio, convertido em moeda corrente e depositado ao Tesouro Nacional com renda da União.
4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4.1. Devido às suas características, os prêmios não serão exibidos. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a empresa promotora enviará à CEF/CEPCO, em até 08 dias antes da apuração, o comprovante de aquisição dos mesmos.
4.2. Os contemplados serão informados da premiação através de contato telefônico , telegrama com AR e ainda e-mail e seus nomes serão public ados no Hot Site da promoção pelo período de 30 dias contados a partir da apuração.
4.3. O prêmio, sem qualquer ônus para o contemplado, inclusive com todas as taxas e impostos relativos aos prêmios pagos pela MICHELIN, será entregue em seu endereço residencial, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/72. Nesta ocasião, o contemplado deverá firmar o competente recibo, que servirá como comprovação definitiva de entrega do seu prêmio, não cabendo, a partir daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da MICHELIN com relação ao mesmo.
5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
6.1. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da Promoção.
6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no hot site da promocional: www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
6.3. Os contemplados concordam desde já em ceder seus nomes, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à MICHELIN, ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção.
6.4. A MICHELIN utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: material gráfico exposto nos pontos de venda participantes da promoção, revista, rádio e Internet.
6.5. Após a apuração, os nomes dos contemplados serão divulgados no Hot Site da empresa www.michelinrumoaoparaiso.com.br pelo prazo de 30 dias após a apuração.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por falhas técnicas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o processo de inscrição nesta promoção e seu desenvolvimento, tais como, sem se limitar a:
a) Falhas em equipamentos, falhas de energia ou transmissão de dados;
b) Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
c) Pelo mau funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, "hardware" ou "software", impedindo a disponibilidade e acesso à Internet ou ao Hot Site da promoção e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
7.2. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
7.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.5. Após a entrega do prêmio, a MICHELIN não se responsabilizará por incidentes decorrentes do usufruto dos prêmios, tais como danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros.
7.6. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser transferido para terceiros, ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente.
7.7. Caso ocorra o falecimento do contemplado antes da apuração ou do recebimento do prêmio, o mesmo será entregue ao espólio do(a) falecido(a).
7.8. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios oferecidos nesta promoção, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código da receita 0916.
7.9. A BRIDA – Eventos , Promoções e Marketing Ltda., na figura de sua representante, Maria Ida Gregolin , como procuradora da MICHELIN, será responsável pela prestação de contas da Promoção. e-mail: brida@bridapromocoes.com.br – Tel.: (21) 2540-5002.
7.10. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
7.11. Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
C.A. CAIXA Nº 1-0321/2010
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
PROMOÇÃO “MICHELIN RUMO AO PARAÍSO”
MICHELIN ESPÍRITO SANTO COM. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., doravante denominada MICHELIN - Avenida Carlos Lindemberg, nº 2281, Bairro Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.110-000 - Número da Inscrição do CNPJ: 39.624.465/0001-59
MECÂNICA ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
1. COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta promoção, que ocorrerá no período de 24/05/10 a 21/08/2010, é destinada a todos os consumidores pessoas físicas, domiciliados e residentes no território nacional, que efetuarem compras de quaisquer pneus para carro de passeio, utilitários e caminhonetes das marcas Michelin e BFGoodrich, obedecendo às condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Para participar, o cliente deverá adquirir nas Revendas Exclusivas Michelin participantes da Promoção, no mínimo, um pneu das marcas Michelin e BFGoodrich promocionados. Após a efetivação da compra, o cliente receberá junto com a nota fiscal, um código composto de seis dígitos alfanuméricos que possibilitará sua inscrição na promoção através do Hot Site: www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
1.3. Acessando ao Hot Site da promoção, o participante deverá seguir as seguintes etapas de inscrição:
a) Primeiramente o participante deverá ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção. Ao clicar no “aceite”, automaticamente se abrirá uma tela com a ficha de inscrição da promoção que deverá ser totalmente preenchida com seus dados pessoais de identificação, tais como: nome completo, endereço completo, telefone, CPF e e-mail, data de nascimento, Nº da RG /Órgão Expedidor e data de Expedição;
b) Após o preenchimento da inscrição, se abrirá uma outra caixa de texto onde deverá ser inserido o código alfanumérico recebido.
c) Concluída a inscrição, o sistema gerará automaticamente um “número da sorte e série”, com o qual o participante concorrerá ao sorteio dos prêmios da promoção modalidade Sorteio;
d) Caso o participante seja contemplado com o brinde instantâneo desta promoção, aparecerá na tela do computador, a seguinte mensagem: PARABÉNS, (nome do contemplado), você acaba de ganhar um GPS Apontador Slimway Touch Screen. Aguarde contato da Michelin com informações sobre a entrega do seu prêmio.
Vale brinde série única.
Nº de Ordem 000.000
Acesso nº . xxx.xxx.
Obs: O contemplado poderá imprimir essa informação.
1.7. Cada cliente poderá participar no máximo 8 (oito) vezes, desde que tenha em mãos, 8 (oito) códigos alfanuméricos distintos. Se isso ocorrer, um mesmo participante poderá ser premiado mais de uma vez.
1.8. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite ao gerenciador do Hot Site da promoção, identificar os códigos válidos.
1.9. Cada código fornecido ao cliente poderá ser utilizado apenas uma vez. Qualquer outra tentativa de inscrição com utilização de um mesmo código, será rejeitada.
1.10. A distribuição de códigos alfanuméricos se encerrará com o fechamento de cada uma das Revendas participantes, no dia 21/08/2009 , no entanto, as inscrições na promoção poderão ser realizadas até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 27/08/10.
2. BRINDES: 250 Receptores GPS Apontador Slimway Touch Screen no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e valor total de R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
3. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 250 (duzentos e cinqüenta) brindes, correspondendo a aproximadamente 100.000 produtos colocados à venda no mercado;
3.2. A contagem de inscrições no Hot Site durante a promoção, se dará por meio de um contador eletrônico, o qual não estará disponível para visualização do público participante;
3.3. Quando a quantidade de 250 brindes disponibilizados para essa promoção forem resgatados , a mesma será encerrada e essa informação será imediatamente disponibilizada no Hot Site www.michelinrumoaoparaiso.com.br, no entanto, a promoção com a modalidade Sorteio não será interrompida.
4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4.1. Um exemplar do brinde oferecido nesta promoção estará exposto no escritório comercial da empresa promotora, localizado na Av. das Américas, 700 – Bloco 4 – 101 a 332 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22640-100.
4.2. Em até 08 (oito) dias antes do inicio da Promoção, a MICHELIN se compromete a enviar para a CEF/CEPCO, o comprovante de aquisição dos prêmios conforme determina o Artigo 15º, parágrafo 1º do Decreto 70.951, de 09/08/72.
4.3. Os participantes premiados saberão da premiação instantânea através de uma mensagem que aparecerá na tela do computador imediatamente após a participação.
4.4. A MICHELIN efetuará a entrega dos prêmios, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da premiação.
4.5. O prêmio só poderá ser entregue para o contemplado que, nessa ocasião, como condição para o recebimento do prêmio, deverá apresentar a nota fiscal de aquisição do Pneu Michelin e ainda assinar um protocolo de recebimento. Se essa determinação não for atendida, o prêmio não será entregue, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
4.6. Se o contemplado não for encontrado no endereço mencionado no cadastro e após 3 (três) tentativas de entrega consecutivas, o processo de remessa do mesmo em seu domicilio será interrompido. O brinde ficará a disposição do contemplado na sede da MICHELIN e poderá ser reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da premiação.
5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
6.1. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da Promoção.
6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no hot site da promocional: www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
6.3. Os contemplados concordam desde já em ceder seus nomes, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à MICHELIN, ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção.
12.4. A MICHELIN utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: material gráfico exposto nos pontos de venda participantes da promoção, revista, rádio, e Internet.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas e por falhas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a:
a) problemas técnicos fora do controle da empresa promotora que não possam ser corrigidos imediatamente; b) pelo mal funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, "hardware" ou "software", impedindo a disponibilidade e acesso à Internet e/ou ao Hot Site da promoção e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
7.2. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.3. A MICHELIN assume o compromisso de apresentar à CEF/CEPCO, caso seja necessário, relatórios assinados por seu procurador, sobre as ocorrências referentes à promoção, em especial, as ocorrências tecnológicas, inconsistências, reclamações e problemas em geral, com as respectivas providências tomadas.
7.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.5. Os participantes poderão saber quais foram os códigos utilizados para inscrição na Promoção e a quantidade de números da sorte com os quais estará concorrendo ao sorteio da promoção homônima, através do Hot Site, utilizando a ferramenta “meus cupons”. Ao clicar em “meus cupons” o participante deverá digitar seu CPF e assim ter acesso a essas informações. Essas informações poderão ser impressas pelo participante.
7.6. A apresentação da Nota Fiscal de compra dos Pneus é condição obrigatória para o contemplado fazer jus ao prêmio.
7.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal/CEPCO.
7.8. O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
7.9. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
7.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano Operacional e Regulamento da presente promoção.
C.A. CAIXA Nº 5-0322/2010
MECÂNICA SORTEIO
1- COMO PARTICIPAR:
1.1. Para participar desta promoção que ocorrerá no período de 24/05/10 a 21/08/2010 e destinada exclusivamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil, o interessado deverá adquirir nas Revendas Exclusivas Michelin participantes da Promoção, no mínimo, um pneu de passeio, utilitários e caminhonetes da marca Michelin ou BFGoodrich.
1.2. Após a efetivação da compra, o consumidor receberá junto com a nota fiscal, um código composto de seis dígitos alfanuméricos que possibilitará sua inscrição na promoção através do Hot Site www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
1.3. Cada código alfanumérico recebido dará ao interessado o direito a uma (01) participação na presente promoção, bem como a uma (01) inscrição na promoção homônima, realizada concomitantemente a essa, na modalidade assemelhada a vale-brinde, na forma descrita no respectivo plano de operação.
1.4. Acessando ao Hot Site da promoção, o participante deverá seguir as seguintes
etapas de inscrição:
a) Primeiramente o participante aceitar o regulamento que rege esta promoção. Ao clicar no “aceite”, automaticamente se abrirá uma tela com a ficha de inscrição da promoção que deverá ser totalmente preenchida com seus dados pessoais de identificação, tais como: nome completo, endereço completo, telefone, CPF e e-mail, data de nascimento, Nº da RG /Órgão Expedidor e data de Expedição.;
b) Após o preenchimento da inscrição, se abrirá uma caixa de texto onde deverá ser inserido o código alfanumérico recebido.
c) Concluída a inscrição, o sistema gerará automaticamente um “número da sorte e série”, com o qual o participante concorrerá ao sorteio dos prêmios e que poderá ser impresso pelo participante. Ex:
Nº de Ordem
Série
2
3
1
5
4
1
Caso o participante seja contemplado com o brinde instantâneo da promoção homônima com a modalidade assemelhada a vale-brinde, aparecerá na tela do computador, a seguinte mensagem: PARABÉNS, (nome do contemplado), você acaba de ganhar um GPS APONTADOR SLIMWAY Touch Screen. Aguarde contato da Michelin com informações sobre a entrega do seu prêmio. Vale brinde série única. Nº de Ordem 000.000. Acesso nº. xxx.xxx. Obs: O contemplado poderá imprimir essa tela.
1.5. Os números de ordem e séries serão distribuídos de acordo com o recebimento das inscrições, de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do art 2º da Portaria MF nº. 41/2008, e serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados nesta promoção.
1.6. Serão utilizadas na presente promoção, 5 séries, emitidas na data de início da promoção, numeradas de 01 a 05, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único.
1.7. Caso as 5 (cinco) séries disponibilizadas se esgotem antes do término da promoção, esta será encerrada e a informação do encerramento, imediatamente disponibilizada no Hot Site www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
1.8. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite ao gerenciador do Hot Site contratado pela MICHELIN, identificar os códigos válidos.
1.9. Cada código alfanumérico fornecido ao cliente poderá ser enviado uma única vez e corresponderá a uma participação. Após sua utilização para inscrição, outra tentativa de inscrição adicional com o mesmo código será bloqueada pelo sistema e a inscrição recusada.
1.10. Os clientes poderão participar com o máximo de 08 (oito) códigos alfanuméricos, e poderão ser contemplados mais de uma vez.
1.11. Na data determinada para a apuração, será contemplado um participante por série, sendo no total, 05 contemplados.
1.12. Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, exceto aguardar a apuração. Caso tenha sido premiado com o vale-bride, deverá aguardar o contato da MICHELIN ou da empresa de promoções autorizada por ela.
1.13. A distribuição dos envelopes lacrados, contendo o código de participação, se encerrará, impreterivelmente, no dia 21/01/10, de acordo com o horário de fechamento de cada Revenda MICHELIN, no entanto, as inscrições na promoção poderão ser realizadas até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 27/08/10.
1.14. A apresentação da Nota Fiscal de compra dos Pneus é condição obrigatória para que o contemplado fazer jus ao prêmio.
1.15. No período da promoção, caso o participante queira consultar a quantidade de códigos utilizados para inscrição e que representam a quantidade de números da sorte e séries com os quais estará participando do Sorteio, esta consulta estará disponível no Hot Site promoção www.michelinrumoaoparaiso.com.br, bastando clicar em “minha conta” e digitando seu CPF.
1.16. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da MICHELIN, revendas participantes, da BRIDA – Eventos, Promoções e Marketing Ltda., da HANZO e da Agência WeDo Marketing Promocional. Os responsáveis pela localização dos ganhadores farão uma pesquisa, junto a uma listagem do RH das respectivas empresas, e caso seja detectado que algum contemplado faça parte do quadro funcional de qualquer uma delas, o mesmo será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2- PREMIAÇÃO:
2.1. 05 (cinco) pacotes de viagem no valor unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) e total de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), com o destino a ser escolhido pelo contemplado dentre os seguintes paraísos ecológicos: Fernando de Noronha, Chapada Diamantina, Bonito no Pantanal Matogrosense, Amazônia e Aparados da Serra (Serras Gauchas). O pacote será entregue ao contemplado na forma de “vale viagem” a fim de possibilitar ao mesmo, a escolha do roteiro e a data da viagem que lhe for mais conveniente.
2.2. O “vale-viagem” tem validade de 01 ano contado a partir da data de entrega ao contemplado. Essa entrega ocorrerá no prazo de até 30 dias contados a partir da data do Sorteio.
2.3. O contemplado terá o prazo de 60 dias para escolher o período em que deseja viajar, ou seja, até o dia 28/10/2010.
3. APURAÇÃO:
3.1. A apuração dos contemplados será realizada com base nos resultados da extração da Loteria Federal do dia 28/08/2010, de acordo com o definido no inciso II e alínea a do inciso V, todos do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, e conforme demonstrações abaixo.
3.2. Para a obtenção dos números de ordem vencedores que identificam os participantes contemplados com o prêmio descrito no Item 2 deste Plano Operacional, no total de 5 (cinco) ganhadores, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da Extração da Loteria Federal, do dia 28/08/2010, lidas de cima para baixo.
Ex: 1o prêmio 14.64 1
2º prêmio 57.89 2
3º prêmio 44.65 3
4º prêmio 64.15 4
5º prêmio 21.00 5
Neste exemplo, o número de ordem contemplado é o nº 12.345 de cada uma das séries emitidas, ou seja, da série 01 até 05.
3.2.1. Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
3.3. Se a extração da Loteria Federal do dia 28/08/2010 for cancelada, prevalecerá, para fins de premiação, a primeira extração Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
3.4. Caso algum cupom apurado pertença a uma pessoa jurídica, o mesmo será desclassificado e o valor do respectivo prêmio, convertido em moeda corrente e depositado ao Tesouro Nacional com renda da União.
4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4.1. Devido às suas características, os prêmios não serão exibidos. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a empresa promotora enviará à CEF/CEPCO, em até 08 dias antes da apuração, o comprovante de aquisição dos mesmos.
4.2. Os contemplados serão informados da premiação através de contato telefônico , telegrama com AR e ainda e-mail e seus nomes serão public ados no Hot Site da promoção pelo período de 30 dias contados a partir da apuração.
4.3. O prêmio, sem qualquer ônus para o contemplado, inclusive com todas as taxas e impostos relativos aos prêmios pagos pela MICHELIN, será entregue em seu endereço residencial, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/72. Nesta ocasião, o contemplado deverá firmar o competente recibo, que servirá como comprovação definitiva de entrega do seu prêmio, não cabendo, a partir daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da MICHELIN com relação ao mesmo.
5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
6.1. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da Promoção.
6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no hot site da promocional: www.michelinrumoaoparaiso.com.br.
6.3. Os contemplados concordam desde já em ceder seus nomes, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à MICHELIN, ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção.
6.4. A MICHELIN utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: material gráfico exposto nos pontos de venda participantes da promoção, revista, rádio e Internet.
6.5. Após a apuração, os nomes dos contemplados serão divulgados no Hot Site da empresa www.michelinrumoaoparaiso.com.br pelo prazo de 30 dias após a apuração.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por falhas técnicas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o processo de inscrição nesta promoção e seu desenvolvimento, tais como, sem se limitar a:
a) Falhas em equipamentos, falhas de energia ou transmissão de dados;
b) Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
c) Pelo mau funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, "hardware" ou "software", impedindo a disponibilidade e acesso à Internet ou ao Hot Site da promoção e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
7.2. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
7.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.5. Após a entrega do prêmio, a MICHELIN não se responsabilizará por incidentes decorrentes do usufruto dos prêmios, tais como danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros.
7.6. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser transferido para terceiros, ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente.
7.7. Caso ocorra o falecimento do contemplado antes da apuração ou do recebimento do prêmio, o mesmo será entregue ao espólio do(a) falecido(a).
7.8. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios oferecidos nesta promoção, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código da receita 0916.
7.9. A BRIDA – Eventos , Promoções e Marketing Ltda., na figura de sua representante, Maria Ida Gregolin , como procuradora da MICHELIN, será responsável pela prestação de contas da Promoção. e-mail: brida@bridapromocoes.com.br – Tel.: (21) 2540-5002.
7.10. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
7.11. Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
C.A. CAIXA Nº 1-0321/2010