REGULAMENTO
Promoção
“ANIVERSÁRIO PÃO DE AÇÚCAR 2010”
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3172
CEP: 01401-001. – São Paulo - SP.
CNPJ nº 47.508.411/0001-56.
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Rodovia Presidente Dutra, 4674 - São João de Meriti/RJ.
CNPJ nº 06.057.223/0001 – 71.
CEP: 25569-900.
FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Pça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Conceição - 9º andar
CEP: 04344-902 - Parque Jabaquara – São Paulo - SP
CNPJ nº 06.881.898/0001-30
Produtos em promoção: Todos os produtos comercializados em qualquer loja e postos de gasolina da Bandeira Pão de Açúcar, por meio do site www.paodeacucar.com.br; bem como o cartão de crédito Pão de açúcar e o cartão de relacionamento Pão de Açúcar Mais; à exceção de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
As compras efetuadas nas Drogarias Pão de Açúcar não participarão da Promoção.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção Aniversário Pão de Açúcar 2010, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início em 30 de julho de 2010 e término em 15 de setembro de 2010, e será executada em todas as lojas e Postos de gasolina de Bandeira Pão de Açúcar, doravante denominados em conjunto “LOJAS”, bem como pelo site www.paodeacucar.com.br, doravante denominado como “SITE”, em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
1.1.1. Está excluída desta Promoção a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.957/72.
1.2 A promoção terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas LOJAS e no SITE; e também no hotsite especial desta promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, doravante denominado “HOTSITE”.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1. Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos comercializados, em valor igual ou superior a R$ 60,00 (reais), em uma das LOJAS ou através do SITE, no período de 30 de julho de 2010 a 26 de agosto de 2010, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
2.2 Durante o período de participação, a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras, em quaisquer das LOJAS ou através do SITE, os PARTICIPANTES terão direito a um elemento sorteável (composto de número de série e de ordem), doravante denominado “ELEMENTO SORTEÁVEL”, nos termos do item 5.1, para concorrer ao sorteio dos prêmios descritos nos itens 6.1 e 6.2.
2.2.1 Os serviços comercializados dentro das “LOJAS”, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS (HOPI HARI, ETC...), entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) necessários para o recebimento do ELEMENTO SORTEÁVEL.
2.3 A cada compra feita pelos PARTICIPANTES, em quaisquer das LOJAS, durante o período de participação, desde que atingido o valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais), será impresso, no cupom fiscal, um código de 19 (dezenove) posições alfanuméricas.
2.3.1 Fica previamente esclarecido que a escolha do destino de viagem, na forma do item 2.3.3, permanecerá igual para todos os números atribuídos pelo código enviado; sendo desta forma, vinculado ao envio e a todos os números atribuídos neste envio.
2.3.2. Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 60,00, necessário para a participação.
2.3.3 Da mesma forma, a cada compra efetuada será necessário apenas um envio do código constante do cupom fiscal, seguido pela opção de viagem na forma do item 2.6. O sistema de gerenciamento da promoção efetuará a leitura deste código e a atribuição dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS correspondentes, conforme o valor da compra em produtos PARTICIPANTES da promoção.
2.3.3.1 Fica previamente esclarecido que a escolha do destino de viagem, na forma do item 2.3.3, permanecerá igual para todos os números atribuídos pelo código enviado; sendo desta forma, vinculado ao envio e a todos os números atribuídos neste envio.
2.4 Nas compras efetuadas pelo site www.paodeacucar.com.br, o PARTICIPANTE deverá obrigatoriamente manifestar seu desejo de participar da promoção, sendo seus ELEMENTOS SORTEÁVEIS outorgados após a comprovação do pagamento.
2.5. Caso as compras, tanto nas LOJAS como no SITE, tenham sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização dos Cartões Pão de Açúcar, na função crédito, à vista e/ou parceladas, o PARTICIPANTE receberá em dobro a quantidade de elementos sorteáveis para sorteio; sendo certo que o código criptografado que será recebido pelo PARTICIPANTE quando do recebimento do cupom não fiscal, já conterá esta quantidade de elementos sorteáveis.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 60,00 terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele pagar com o Cartão de crédito Pão de Açúcar, terá direito ao dobro da quantidade de ELEMENTO (S) SORTEÁVEL (IS), totalizando 02 (dois) ELEMENTOS SORTEÁVEIS, sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo código alfanumérico.
2.6 Caso o PARTICIPANTE seja, e se identifique, antes do início da passagem das compras no caixa, como membro do Programa Mais ele receberá a quantidade de elementos sorteáveis em dobro. O Programa Mais é um programa de relacionamento administrado pela Cia Brasileira de Distribuição cuja inscrição é gratuita ao consumidor; sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo código alfanumérico.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 78,00 terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele for participante do Cartão Mais, terá direito ao dobro de ELEMENTOS SORTEÁVEIS, totalizando 02 (dois) ELEMENTOS SORTEÁVEIS
2.6.1 Na 1ª compra efetuada através do site www.paodeacucar.com.br, o consumidor informa se é membro do Programa Mais, recebendo em caso positivo a quantidade de elementos sorteáveis em dobro; a partir da 2ª compra o sistema identifica a condição de membro do Programa Mais automaticamente.
2.6.2 Os PARTICIPANTES terão acesso à Política de Privacidade e Segurança do site www.paodeacucar.com.br, ao manifestarem interesse na participação.
2.7 Estas condições de acréscimo da quantidade de elementos sorteáveis não são cumulativas, ou seja, caso as duas condições (descritas no item 2.5 e 2.6 acima), sejam comprovadas na mesma compra, a quantidade de elementos sorteáveis que o consumidor terá será apenas o dobro da devida pelo valor desta compra. Ou seja, caso o cliente utilize um dos Cartões Pão de Açúcar na função crédito para pagamento e se identifique como participante do Programa Mais na mesma compra, somente terá direito ao recebimento do dobro de elementos sorteáveis devidos pelo valor da compra.
2.8 Em todas as hipóteses, ao remeter o código recebido para participação, o PARTICIPANTE deverá, ainda, indicar a qual destino de viagem deseja concorrer, escolhendo entre as opções abaixo:
- 1 para Amazônia;
- 2 para Alpes Austríacos;
- 3 para Grande Barreira de Corais (Austrália);
- 4 para Grand Canyon;
- 5 para Ilhas Galápagos;
- 6 para Ilhas Maldivas;
- 7 para Patagônia.
Exemplo de participação: 01BV45LMKKH123SDF451, onde a última posição indica o destino desejado 1, neste caso, Amazônia.
2.9 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
2.10 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A., b) Cia Brasileira de Distribuição; c) Sendas Distribuidora S.A.; d) Promosorte Promoções e Merchandising; f) as demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação.
2.10.1 O cumprimento do subitem 2.9 é de responsabilidade da empresa aderente Cia Brasileira de Distribuição, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2.11 O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente.
2.11.1 Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de elementos sorteáveis efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte da SEAE; a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da Prestação de Contas.
3 DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS PELAS LOJAS
3.1 O PARTICIPANTE que efetue compras pelas LOJAS, tem direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras; recebendo ao final do seu cupom fiscal um código de 19 posições, descrito no item 2.3, para compras efetuadas de 30/07/2010 a 26/08/2010.
3.2 Este código deverá ser enviado diretamente pelo consumidor por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer Operadora de Telefonia Móvel Pessoal e Nextel, à exceção dos telefones corporativos da Claro, para o número 72705, seguido pela opção de destino de viagem escolhido em caso de contemplação.
3.2.1 Fica certo e determinado que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00 de 30/07/2010 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 05/09/2010 (horário de Brasília).
3.2.2 Não é necessário que o telefone celular referido no caput desta cláusula seja de titularidade do consumidor que efetuar a compra, porém, para todos os efeitos legais, será considerado PARTICIPANTE, para efeitos de premiação, o titular da linha de onde houver sido enviado o SMS.
3.2.3 O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviada. O referido valor é pago pelo Cliente diretamente à sua Operadora de Telefonia Móvel Pessoal.
3.2.4 A operadora de telefonia móvel Claro não permite, como regra, a utilização de telefones corporativos como meio de participação em promoções comerciais.
3.3 Será possível, ainda, aos consumidores enviarem este código pela Internet, através do HOTSITE da promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, devendo fazer um cadastro informando nome, endereço, telefone e CPF e o código recebido.
3.3.1 Fica certo e determinado que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00 de 30/07/2010 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 05/09/2010 (horário de Brasília).
3.4 O código fornecido contém em seu interior a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE tem direito, proporcional ao valor das compras efetuadas e ao pagamento com cartão de crédito ou utilização do Cartão Mais, se for o caso, e será decodificado no recebimento do SMS, pelas Empresas Promotoras.
3.5 Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES deverão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código será bloqueado.
3.6 Após o envio de sua mensagem SMS com o código válido, o PARTICIPANTE receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, o destino escolhido, juntamente com a indicação da quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais estará concorrendo na presente PROMOÇÃO:
"Vc escolheu o destino Alpes Austriacos. Consulte seus números www.7maravilhasdanatureza.com.br.Sorteio 15/09/10. R$ 0,31+tributos."
3.7 O recebimento da confirmação de participação em seu celular, via mensagem SMS, é a garantia do PARTICIPANTE de que sua mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada pelas Promotoras, que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.
3.8 Da mesma forma, após o registro de seu código na Internet, o consumidor receberá uma confirmação de sua participação, podendo consultar os números na forma do item 3.9 a seguir.
3.9 O PARTICIPANTE poderá conferir os ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais está concorrendo no HOTSITE da promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, bastando consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do HOTSITE, imediatamente após a confirmação de sua participação.
4 DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS PELO SITE www.paodeacucar.com.br
4.1 O PARTICIPANTE que efetue compras pelo SITE, tem igualmente direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras faturadas.
4.1.1 Serão válidos as compras efetuadas no período de 30/07/2010 a 26/08/2010, desde que os faturamentos sejam efetuados no período compreendido da 00h00m de 30 de julho de 2010 (horário de Brasília) as 22h00 do dia 26 de agosto de 2010 (Horário de Brasília).
4.1.2 Fica previamente determinado que o valor do frete não entra no somatório da compra para efeitos desta promoção.
4.2 Para tanto, ele é convidado, após a confirmação do pagamento de suas compras, a manifestar seu interesse em participar, indicando o destino de viagem por ele escolhido. Caso o cliente ignore ou responda negativamente à pergunta, este não será considerado como participante da PROMOÇÃO.
4.3 Caso manifeste positivamente seu interesse, ele receberá por e-mail, após a conclusão de sua compra e confirmação do seu pagamento, a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais concorrerá ao sorteio, obedecendo às regras definidas neste Regulamento.
4.3.1 Exclusivamente para as Lojas Delivery de Fortaleza, Curitiba, Indaiatuba, Morumbi Express e Riviera Express, os PARTICIPANTES receberão junto com suas compras, em um envelope lacrado, o cupom não fiscal que contém o código de participação.
4.3.2 Estes PARTICIPANTES devem, enviar este código através de uma mensagem de texto SMS, conforme descrito no item 3.2 deste Regulamento.
4.4 Estes ELEMENTOS SORTEÁVEIS também estarão disponíveis ao PARTICIPANTE no HOTSITE da promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, bastando consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do site, imediatamente após a confirmação de sua participação.
5 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
5.1 Os participantes serão divididos, para efeito de atribuição de elementos sorteáveis e conseqüentemente, de apuração de ganhadores, conforme os destinos de viagem escolhidos, citados no quadro I abaixo.
5.2 Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão identificados e atribuídos de acordo com o recebimento das mensagens e/ou realização das compras pelo SITE, em séries de 100.000 elementos cada uma, iniciando-se no elemento sorteável 00.000 e terminando no elemento sorteável 99.999, conforme quadro abaixo:
QUADRO I
DESTINO DE VIAGEM QTDE DE SÉRIES NÚMERO DAS SÉRIES
1 – Amazônia 20 001 a 020
2 - Alpes Austríacos 20 021 a 040
3 – Grande Barreira de Corais (Austrália) 20 041 a 060
4 – Grand Canyon 20 061 a 080
5 – Ilhas Galápagos 20 081 a 100
6 – Ilhas Maldivas 20 101 a 120
7 – Patagônia 20 121 a 140
TOTAL 140
5.2.1. Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS para sorteio atribuídos compõem uma base de dados única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas LOJAS e no SITE, com todos os códigos recebidos.
5.2.2 Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de 14.000.000 (catorze milhões) de elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO.
5.3 Para a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS vencedores, identificadores dos PARTICIPANTES contemplados, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 15/09/2010 (quarta), lidos de cima para baixo.
5.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 4 7 2 4
2° Prêmio 6 5 8 3 6
3° Prêmio 4 6 8 7 8
4° Prêmio 6 5 7 4 2
5º Prêmio 9 5 0 2 3
Exemplo de combinação do número de ordem contemplado: 46.823.
5.3.2 Serão contemplados todos os PARTICIPANTES aos quais tiver sido atribuído o número de ordem apurado na forma acima nas séries utilizadas no sorteio correspondente.
5.3.3 Além destes, serão contemplados ainda, em cada série, os 07 (sete) PARTICIPANTES aos quais tiver sido atribuído os 07 (sete) números de série imediatamente anteriores.
5.3.4 Serão no total 1.120 (um mil, cento e vinte) PARTICIPANTES contemplados, sendo 08 (oito) por série.
5.4 Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries descrito no item 6.2, na quantidade de 07 (sete), será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do item 5.3 e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e do 2º prêmio, lidos de cima para baixo, e a regra abaixo:
5.4.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 4 7 2 4
2° Prêmio 6 5 8 3 6
3° Prêmio 4 6 8 7 8
4° Prêmio 6 5 7 4 2
5º Prêmio 9 5 0 2 3
5.4.2 Ao número obtido deve-se somar e diminuir o número 20, até obter-se 7 números válidos, de acordo com cada um dos intervalos de destinos de viagens descrito no quadro I.
Exemplo de combinação da série contemplada: 23, ou sejam, serão consideradas contempladas as séries 03 (23-20); 23 (coincidente); 43 (23 +20); 63 (23 + 20 + 20); 83 (23 + 20 + 20 + 20); 103 (23 + 20 + 20 + 20 + 20); e 123 (23 + 20+ 20 + 20 + 20 + 20).
5.5 Caso esta Extração da Loteria Federal deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
5.6 Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
6 PRÊMIOS
6.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.3, no total de 1.120 (um mil, cento e vinte), receberá como prêmio um carrinho retornável para compra com alça, importação própria da Promotora, modelo WT 29x05, em cores diversas, no valor unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos); totalizando na promoção o valor de R$ 55.888,00 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
6.2 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.4, no total de 07 (sete), receberá cada um, uma viagem de turismo, com direito a um acompanhante, de acordo com sua escolha no ato do envio de sua participação, conforme valores indicados abaixo.
6.3 A premiação, conforme seu destino, possui as seguintes características:
DESTINO DURAÇÃO VALOR COM 1 ACOMPANHANTE
1 - Amazônia 08 dias e 07 noites R$ 17.000,00
2 - Alpes Austríacos 08 dias e 07 noites R$ 56.000,00
3 – Austrália 08 dias e 07 noites R$ 64.000,00
4 – Grand Canyon 08 dias e 07 noites R$ 54.000,00
5 – Ilhas Galápagos 08 dias e 07 noites R$ 40.000,00
6 – Ilhas Maldivas 08 dias e 07 noites R$ 80.000,00
7 – Patagônia 08 dias e 07 noites R$ 31.000,00
TOTAL R$ 342.000,00
6.3.1 Todos os pacotes de viagem serão realizados, exclusivamente em baixa temporada, incluído seguro viagem, exclusivamente pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante.
6.3.2 Caso não seja possível ao consumidor contemplado realizar a viagem nestas datas, lhe é assegurado o prazo de fruição do prêmio de 1 (um) ano, contados da data do sorteio, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008.
6.3.3 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe executiva, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos e hotéis.
6.3.4 As empresas aéreas e hoteleiras, correspondente à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério das empresas promotoras da campanha, conforme disponibilidade do período escolhido pelo ganhador para a realização da viagem.
6.3.5 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.
6.3.6 A hospedagem será em apartamento duplo, em Hotel categoria 05 Estrelas , incluindo meia pensão (almoço e jantar no hotel em que os clientes ficarão hospedados).
6.3.7 O pacote incluirá, ainda, direito a roteiros especiais de city tour e tour ecológico, para os contemplados e seus acompanhantes, em local e com itens de consumo determinados (refeição e bebida não alcoólica) pela PROMOTORA MANDATÁRIA.
6.3.8 A Promotora disponibilizará, ainda, para cada contemplado e seu acompanhante, um guia exclusivo para acompanhá-lo durante a viagem, nos passeios programados. Este guia não estará disponível em caso de atividades extras.
6.3.9 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço.
6.3.10 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
6.3.11 O consumidor contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela Promotora.
6.4 Prêmios no valor total de R$ 397.888,00 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1 Os prêmios serão expostos, dada a natureza dos mesmos, através de fotos ilustrativas nas LOJAS participantes e no HOTSITE da promoção.
7.2 De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a empresa Cia Brasileira de Distribuição comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal.
8 ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 A Cia Brasileira de Distribuição entregará o prêmio Carrinho ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da extração, no endereço indicado por ele.
8.1.1 Os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
8.1.2 Nesta oportunidade, para os prêmios em viagem, será outorgado no prazo acima um Termo de Compromisso de realização da mesma, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador; ficando claro que a viagem poderá ser realizada a partir de sua entrega, em até 01 ano, excluídos os períodos de alta temporada e feriados.
8.1.3 No caso de participante via SMS, o prêmio somente será entregue ao titular da linha telefônica, que deverá no ato da entrega do prêmio, apresentar um documento que comprove a propriedade da linha utilizada para fins de participação na promoção. No caso de o titular da linha telefônica ser uma pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de procuração com finalidade específica para esta transferência.
8.1.4 No caso de compras efetuadas pelo SITE, o participante já estará identificado pelo cadastro de sua compra.
8.1.5 No caso do ganhador do prêmio das viagens ser uma pessoa jurídica, caberá ao representante legal indicar a pessoa física que efetuará a viagem.
8.2 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
8.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e o voucher do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.
8.4 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).
8.4.1 Caso o contemplado não possa efetuar a viagem na data marcada, ele perderá o direito às atividades extras previstas para os que realizaram a viagem na data prevista.
8.5 Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante, inclusive quanto aos custos necessários, a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino; ou tomada de providências relacionadas a Vigilância Sanitária, não cabendo às Empresas Promotoras a tomada de qualquer providência neste sentido.
8.6 Na eventualidade do participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.7 Na eventualidade do acompanhante ser menor será de responsabilidade dos pais ou representantes legais do contemplado obterem todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.
8.8 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento
8.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
8.10 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro.
9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Cia Brasileira de Distribuição, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos e no HOTSITE da promoção.
10.2 Os nomes dos PARTICIPANTES ganhadores serão divulgados em cartazes nas lojas, no site www.7maravilhasdanatureza.com.br, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana a contar da data da extração da Loteria Federal.
10.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
10.3.1 Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer quantia.
10.3.2. O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas lojas participantes e no site www.7maravilhasdanatureza.com.br.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.1.1 Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos elementos sorteáveis para participação nesta promoção, somente será acatada se formulada até o dia 03/09/2010.
11.2 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da PROMOÇÃO.
11.3 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
11.4 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SEAE, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
11.5 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
11.6 As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia.
Promoção
“ANIVERSÁRIO PÃO DE AÇÚCAR 2010”
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3172
CEP: 01401-001. – São Paulo - SP.
CNPJ nº 47.508.411/0001-56.
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Rodovia Presidente Dutra, 4674 - São João de Meriti/RJ.
CNPJ nº 06.057.223/0001 – 71.
CEP: 25569-900.
FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Pça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Conceição - 9º andar
CEP: 04344-902 - Parque Jabaquara – São Paulo - SP
CNPJ nº 06.881.898/0001-30
Produtos em promoção: Todos os produtos comercializados em qualquer loja e postos de gasolina da Bandeira Pão de Açúcar, por meio do site www.paodeacucar.com.br; bem como o cartão de crédito Pão de açúcar e o cartão de relacionamento Pão de Açúcar Mais; à exceção de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
As compras efetuadas nas Drogarias Pão de Açúcar não participarão da Promoção.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção Aniversário Pão de Açúcar 2010, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início em 30 de julho de 2010 e término em 15 de setembro de 2010, e será executada em todas as lojas e Postos de gasolina de Bandeira Pão de Açúcar, doravante denominados em conjunto “LOJAS”, bem como pelo site www.paodeacucar.com.br, doravante denominado como “SITE”, em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
1.1.1. Está excluída desta Promoção a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.957/72.
1.2 A promoção terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas LOJAS e no SITE; e também no hotsite especial desta promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, doravante denominado “HOTSITE”.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1. Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos comercializados, em valor igual ou superior a R$ 60,00 (reais), em uma das LOJAS ou através do SITE, no período de 30 de julho de 2010 a 26 de agosto de 2010, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
2.2 Durante o período de participação, a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras, em quaisquer das LOJAS ou através do SITE, os PARTICIPANTES terão direito a um elemento sorteável (composto de número de série e de ordem), doravante denominado “ELEMENTO SORTEÁVEL”, nos termos do item 5.1, para concorrer ao sorteio dos prêmios descritos nos itens 6.1 e 6.2.
2.2.1 Os serviços comercializados dentro das “LOJAS”, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS (HOPI HARI, ETC...), entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) necessários para o recebimento do ELEMENTO SORTEÁVEL.
2.3 A cada compra feita pelos PARTICIPANTES, em quaisquer das LOJAS, durante o período de participação, desde que atingido o valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais), será impresso, no cupom fiscal, um código de 19 (dezenove) posições alfanuméricas.
2.3.1 Fica previamente esclarecido que a escolha do destino de viagem, na forma do item 2.3.3, permanecerá igual para todos os números atribuídos pelo código enviado; sendo desta forma, vinculado ao envio e a todos os números atribuídos neste envio.
2.3.2. Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 60,00, necessário para a participação.
2.3.3 Da mesma forma, a cada compra efetuada será necessário apenas um envio do código constante do cupom fiscal, seguido pela opção de viagem na forma do item 2.6. O sistema de gerenciamento da promoção efetuará a leitura deste código e a atribuição dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS correspondentes, conforme o valor da compra em produtos PARTICIPANTES da promoção.
2.3.3.1 Fica previamente esclarecido que a escolha do destino de viagem, na forma do item 2.3.3, permanecerá igual para todos os números atribuídos pelo código enviado; sendo desta forma, vinculado ao envio e a todos os números atribuídos neste envio.
2.4 Nas compras efetuadas pelo site www.paodeacucar.com.br, o PARTICIPANTE deverá obrigatoriamente manifestar seu desejo de participar da promoção, sendo seus ELEMENTOS SORTEÁVEIS outorgados após a comprovação do pagamento.
2.5. Caso as compras, tanto nas LOJAS como no SITE, tenham sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização dos Cartões Pão de Açúcar, na função crédito, à vista e/ou parceladas, o PARTICIPANTE receberá em dobro a quantidade de elementos sorteáveis para sorteio; sendo certo que o código criptografado que será recebido pelo PARTICIPANTE quando do recebimento do cupom não fiscal, já conterá esta quantidade de elementos sorteáveis.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 60,00 terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele pagar com o Cartão de crédito Pão de Açúcar, terá direito ao dobro da quantidade de ELEMENTO (S) SORTEÁVEL (IS), totalizando 02 (dois) ELEMENTOS SORTEÁVEIS, sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo código alfanumérico.
2.6 Caso o PARTICIPANTE seja, e se identifique, antes do início da passagem das compras no caixa, como membro do Programa Mais ele receberá a quantidade de elementos sorteáveis em dobro. O Programa Mais é um programa de relacionamento administrado pela Cia Brasileira de Distribuição cuja inscrição é gratuita ao consumidor; sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo código alfanumérico.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 78,00 terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele for participante do Cartão Mais, terá direito ao dobro de ELEMENTOS SORTEÁVEIS, totalizando 02 (dois) ELEMENTOS SORTEÁVEIS
2.6.1 Na 1ª compra efetuada através do site www.paodeacucar.com.br, o consumidor informa se é membro do Programa Mais, recebendo em caso positivo a quantidade de elementos sorteáveis em dobro; a partir da 2ª compra o sistema identifica a condição de membro do Programa Mais automaticamente.
2.6.2 Os PARTICIPANTES terão acesso à Política de Privacidade e Segurança do site www.paodeacucar.com.br, ao manifestarem interesse na participação.
2.7 Estas condições de acréscimo da quantidade de elementos sorteáveis não são cumulativas, ou seja, caso as duas condições (descritas no item 2.5 e 2.6 acima), sejam comprovadas na mesma compra, a quantidade de elementos sorteáveis que o consumidor terá será apenas o dobro da devida pelo valor desta compra. Ou seja, caso o cliente utilize um dos Cartões Pão de Açúcar na função crédito para pagamento e se identifique como participante do Programa Mais na mesma compra, somente terá direito ao recebimento do dobro de elementos sorteáveis devidos pelo valor da compra.
2.8 Em todas as hipóteses, ao remeter o código recebido para participação, o PARTICIPANTE deverá, ainda, indicar a qual destino de viagem deseja concorrer, escolhendo entre as opções abaixo:
- 1 para Amazônia;
- 2 para Alpes Austríacos;
- 3 para Grande Barreira de Corais (Austrália);
- 4 para Grand Canyon;
- 5 para Ilhas Galápagos;
- 6 para Ilhas Maldivas;
- 7 para Patagônia.
Exemplo de participação: 01BV45LMKKH123SDF451, onde a última posição indica o destino desejado 1, neste caso, Amazônia.
2.9 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
2.10 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A., b) Cia Brasileira de Distribuição; c) Sendas Distribuidora S.A.; d) Promosorte Promoções e Merchandising; f) as demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação.
2.10.1 O cumprimento do subitem 2.9 é de responsabilidade da empresa aderente Cia Brasileira de Distribuição, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2.11 O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente.
2.11.1 Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de elementos sorteáveis efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte da SEAE; a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da Prestação de Contas.
3 DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS PELAS LOJAS
3.1 O PARTICIPANTE que efetue compras pelas LOJAS, tem direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras; recebendo ao final do seu cupom fiscal um código de 19 posições, descrito no item 2.3, para compras efetuadas de 30/07/2010 a 26/08/2010.
3.2 Este código deverá ser enviado diretamente pelo consumidor por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer Operadora de Telefonia Móvel Pessoal e Nextel, à exceção dos telefones corporativos da Claro, para o número 72705, seguido pela opção de destino de viagem escolhido em caso de contemplação.
3.2.1 Fica certo e determinado que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00 de 30/07/2010 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 05/09/2010 (horário de Brasília).
3.2.2 Não é necessário que o telefone celular referido no caput desta cláusula seja de titularidade do consumidor que efetuar a compra, porém, para todos os efeitos legais, será considerado PARTICIPANTE, para efeitos de premiação, o titular da linha de onde houver sido enviado o SMS.
3.2.3 O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviada. O referido valor é pago pelo Cliente diretamente à sua Operadora de Telefonia Móvel Pessoal.
3.2.4 A operadora de telefonia móvel Claro não permite, como regra, a utilização de telefones corporativos como meio de participação em promoções comerciais.
3.3 Será possível, ainda, aos consumidores enviarem este código pela Internet, através do HOTSITE da promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, devendo fazer um cadastro informando nome, endereço, telefone e CPF e o código recebido.
3.3.1 Fica certo e determinado que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00 de 30/07/2010 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 05/09/2010 (horário de Brasília).
3.4 O código fornecido contém em seu interior a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE tem direito, proporcional ao valor das compras efetuadas e ao pagamento com cartão de crédito ou utilização do Cartão Mais, se for o caso, e será decodificado no recebimento do SMS, pelas Empresas Promotoras.
3.5 Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES deverão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código será bloqueado.
3.6 Após o envio de sua mensagem SMS com o código válido, o PARTICIPANTE receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, o destino escolhido, juntamente com a indicação da quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais estará concorrendo na presente PROMOÇÃO:
"Vc escolheu o destino Alpes Austriacos. Consulte seus números www.7maravilhasdanatureza.com.br.Sorteio 15/09/10. R$ 0,31+tributos."
3.7 O recebimento da confirmação de participação em seu celular, via mensagem SMS, é a garantia do PARTICIPANTE de que sua mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada pelas Promotoras, que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.
3.8 Da mesma forma, após o registro de seu código na Internet, o consumidor receberá uma confirmação de sua participação, podendo consultar os números na forma do item 3.9 a seguir.
3.9 O PARTICIPANTE poderá conferir os ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais está concorrendo no HOTSITE da promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, bastando consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do HOTSITE, imediatamente após a confirmação de sua participação.
4 DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO – COMPRAS PELO SITE www.paodeacucar.com.br
4.1 O PARTICIPANTE que efetue compras pelo SITE, tem igualmente direito a participar do sorteio, na proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL a cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras faturadas.
4.1.1 Serão válidos as compras efetuadas no período de 30/07/2010 a 26/08/2010, desde que os faturamentos sejam efetuados no período compreendido da 00h00m de 30 de julho de 2010 (horário de Brasília) as 22h00 do dia 26 de agosto de 2010 (Horário de Brasília).
4.1.2 Fica previamente determinado que o valor do frete não entra no somatório da compra para efeitos desta promoção.
4.2 Para tanto, ele é convidado, após a confirmação do pagamento de suas compras, a manifestar seu interesse em participar, indicando o destino de viagem por ele escolhido. Caso o cliente ignore ou responda negativamente à pergunta, este não será considerado como participante da PROMOÇÃO.
4.3 Caso manifeste positivamente seu interesse, ele receberá por e-mail, após a conclusão de sua compra e confirmação do seu pagamento, a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais concorrerá ao sorteio, obedecendo às regras definidas neste Regulamento.
4.3.1 Exclusivamente para as Lojas Delivery de Fortaleza, Curitiba, Indaiatuba, Morumbi Express e Riviera Express, os PARTICIPANTES receberão junto com suas compras, em um envelope lacrado, o cupom não fiscal que contém o código de participação.
4.3.2 Estes PARTICIPANTES devem, enviar este código através de uma mensagem de texto SMS, conforme descrito no item 3.2 deste Regulamento.
4.4 Estes ELEMENTOS SORTEÁVEIS também estarão disponíveis ao PARTICIPANTE no HOTSITE da promoção, www.7maravilhasdanatureza.com.br, bastando consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do site, imediatamente após a confirmação de sua participação.
5 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
5.1 Os participantes serão divididos, para efeito de atribuição de elementos sorteáveis e conseqüentemente, de apuração de ganhadores, conforme os destinos de viagem escolhidos, citados no quadro I abaixo.
5.2 Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão identificados e atribuídos de acordo com o recebimento das mensagens e/ou realização das compras pelo SITE, em séries de 100.000 elementos cada uma, iniciando-se no elemento sorteável 00.000 e terminando no elemento sorteável 99.999, conforme quadro abaixo:
QUADRO I
DESTINO DE VIAGEM QTDE DE SÉRIES NÚMERO DAS SÉRIES
1 – Amazônia 20 001 a 020
2 - Alpes Austríacos 20 021 a 040
3 – Grande Barreira de Corais (Austrália) 20 041 a 060
4 – Grand Canyon 20 061 a 080
5 – Ilhas Galápagos 20 081 a 100
6 – Ilhas Maldivas 20 101 a 120
7 – Patagônia 20 121 a 140
TOTAL 140
5.2.1. Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS para sorteio atribuídos compõem uma base de dados única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas LOJAS e no SITE, com todos os códigos recebidos.
5.2.2 Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de 14.000.000 (catorze milhões) de elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO.
5.3 Para a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS vencedores, identificadores dos PARTICIPANTES contemplados, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 15/09/2010 (quarta), lidos de cima para baixo.
5.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 4 7 2 4
2° Prêmio 6 5 8 3 6
3° Prêmio 4 6 8 7 8
4° Prêmio 6 5 7 4 2
5º Prêmio 9 5 0 2 3
Exemplo de combinação do número de ordem contemplado: 46.823.
5.3.2 Serão contemplados todos os PARTICIPANTES aos quais tiver sido atribuído o número de ordem apurado na forma acima nas séries utilizadas no sorteio correspondente.
5.3.3 Além destes, serão contemplados ainda, em cada série, os 07 (sete) PARTICIPANTES aos quais tiver sido atribuído os 07 (sete) números de série imediatamente anteriores.
5.3.4 Serão no total 1.120 (um mil, cento e vinte) PARTICIPANTES contemplados, sendo 08 (oito) por série.
5.4 Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries descrito no item 6.2, na quantidade de 07 (sete), será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do item 5.3 e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e do 2º prêmio, lidos de cima para baixo, e a regra abaixo:
5.4.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 4 7 2 4
2° Prêmio 6 5 8 3 6
3° Prêmio 4 6 8 7 8
4° Prêmio 6 5 7 4 2
5º Prêmio 9 5 0 2 3
5.4.2 Ao número obtido deve-se somar e diminuir o número 20, até obter-se 7 números válidos, de acordo com cada um dos intervalos de destinos de viagens descrito no quadro I.
Exemplo de combinação da série contemplada: 23, ou sejam, serão consideradas contempladas as séries 03 (23-20); 23 (coincidente); 43 (23 +20); 63 (23 + 20 + 20); 83 (23 + 20 + 20 + 20); 103 (23 + 20 + 20 + 20 + 20); e 123 (23 + 20+ 20 + 20 + 20 + 20).
5.5 Caso esta Extração da Loteria Federal deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
5.6 Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
6 PRÊMIOS
6.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.3, no total de 1.120 (um mil, cento e vinte), receberá como prêmio um carrinho retornável para compra com alça, importação própria da Promotora, modelo WT 29x05, em cores diversas, no valor unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos); totalizando na promoção o valor de R$ 55.888,00 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
6.2 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5.4, no total de 07 (sete), receberá cada um, uma viagem de turismo, com direito a um acompanhante, de acordo com sua escolha no ato do envio de sua participação, conforme valores indicados abaixo.
6.3 A premiação, conforme seu destino, possui as seguintes características:
DESTINO DURAÇÃO VALOR COM 1 ACOMPANHANTE
1 - Amazônia 08 dias e 07 noites R$ 17.000,00
2 - Alpes Austríacos 08 dias e 07 noites R$ 56.000,00
3 – Austrália 08 dias e 07 noites R$ 64.000,00
4 – Grand Canyon 08 dias e 07 noites R$ 54.000,00
5 – Ilhas Galápagos 08 dias e 07 noites R$ 40.000,00
6 – Ilhas Maldivas 08 dias e 07 noites R$ 80.000,00
7 – Patagônia 08 dias e 07 noites R$ 31.000,00
TOTAL R$ 342.000,00
6.3.1 Todos os pacotes de viagem serão realizados, exclusivamente em baixa temporada, incluído seguro viagem, exclusivamente pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante.
6.3.2 Caso não seja possível ao consumidor contemplado realizar a viagem nestas datas, lhe é assegurado o prazo de fruição do prêmio de 1 (um) ano, contados da data do sorteio, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008.
6.3.3 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe executiva, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos e hotéis.
6.3.4 As empresas aéreas e hoteleiras, correspondente à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério das empresas promotoras da campanha, conforme disponibilidade do período escolhido pelo ganhador para a realização da viagem.
6.3.5 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.
6.3.6 A hospedagem será em apartamento duplo, em Hotel categoria 05 Estrelas , incluindo meia pensão (almoço e jantar no hotel em que os clientes ficarão hospedados).
6.3.7 O pacote incluirá, ainda, direito a roteiros especiais de city tour e tour ecológico, para os contemplados e seus acompanhantes, em local e com itens de consumo determinados (refeição e bebida não alcoólica) pela PROMOTORA MANDATÁRIA.
6.3.8 A Promotora disponibilizará, ainda, para cada contemplado e seu acompanhante, um guia exclusivo para acompanhá-lo durante a viagem, nos passeios programados. Este guia não estará disponível em caso de atividades extras.
6.3.9 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço.
6.3.10 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
6.3.11 O consumidor contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela Promotora.
6.4 Prêmios no valor total de R$ 397.888,00 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1 Os prêmios serão expostos, dada a natureza dos mesmos, através de fotos ilustrativas nas LOJAS participantes e no HOTSITE da promoção.
7.2 De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a empresa Cia Brasileira de Distribuição comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal.
8 ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 A Cia Brasileira de Distribuição entregará o prêmio Carrinho ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da extração, no endereço indicado por ele.
8.1.1 Os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
8.1.2 Nesta oportunidade, para os prêmios em viagem, será outorgado no prazo acima um Termo de Compromisso de realização da mesma, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador; ficando claro que a viagem poderá ser realizada a partir de sua entrega, em até 01 ano, excluídos os períodos de alta temporada e feriados.
8.1.3 No caso de participante via SMS, o prêmio somente será entregue ao titular da linha telefônica, que deverá no ato da entrega do prêmio, apresentar um documento que comprove a propriedade da linha utilizada para fins de participação na promoção. No caso de o titular da linha telefônica ser uma pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de procuração com finalidade específica para esta transferência.
8.1.4 No caso de compras efetuadas pelo SITE, o participante já estará identificado pelo cadastro de sua compra.
8.1.5 No caso do ganhador do prêmio das viagens ser uma pessoa jurídica, caberá ao representante legal indicar a pessoa física que efetuará a viagem.
8.2 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
8.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e o voucher do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.
8.4 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).
8.4.1 Caso o contemplado não possa efetuar a viagem na data marcada, ele perderá o direito às atividades extras previstas para os que realizaram a viagem na data prevista.
8.5 Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante, inclusive quanto aos custos necessários, a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino; ou tomada de providências relacionadas a Vigilância Sanitária, não cabendo às Empresas Promotoras a tomada de qualquer providência neste sentido.
8.6 Na eventualidade do participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.7 Na eventualidade do acompanhante ser menor será de responsabilidade dos pais ou representantes legais do contemplado obterem todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.
8.8 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento
8.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
8.10 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro.
9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Cia Brasileira de Distribuição, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos e no HOTSITE da promoção.
10.2 Os nomes dos PARTICIPANTES ganhadores serão divulgados em cartazes nas lojas, no site www.7maravilhasdanatureza.com.br, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana a contar da data da extração da Loteria Federal.
10.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
10.3.1 Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer quantia.
10.3.2. O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas lojas participantes e no site www.7maravilhasdanatureza.com.br.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.1.1 Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos elementos sorteáveis para participação nesta promoção, somente será acatada se formulada até o dia 03/09/2010.
11.2 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da PROMOÇÃO.
11.3 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
11.4 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SEAE, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
11.5 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
11.6 As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia.