Promoção – “SUA VIDA MAIS NATURALS” / Sorteio
AVON COSMÉTICOS LTDA.
Avenida Interlagos nº 4.300 – prédio administrativo, 1º e 2º andares
CEP: 04660-970 – São Paulo – SP
CNPJ nº 56.991.441/0001-57
Serão promocionados todos os produtos Avon da Linha Naturals, indicados nas campanhas de venda 11, 12 e 13, conforme item 2.1 deste Regulamento.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 25 de maio e término em 22 de setembro de 2010 e será realizada em todo o território nacional.
1.2 O período de participação será de 25 de maio a 31 de agosto de 2010, e essa promoção se realiza simultaneamente com outra, homônima, na modalidade de vale-brinde.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os clientes pessoas físicas, que efetuarem compras de 02 (dois) produtos Avon da linha Naturals, conforme produtos e períodos abaixo indicados, correspondentes às campanhas de vendas da Avon 11, 12 e 13, receberão 01 (um) cupom para participar dessa promoção: Período de Compras:
Campanha Período Produtos
11 25.05 a 30.06.2010 Avon Naturals Linha Guaraná e Mel
12 14.06 a 20.07.2010 Avon Naturals
13 01.07 a 06.08.2010 Avon Naturals
2.1.1 Esse cupom conterá um código promocional de 10 posições variáveis e alfanuméricas, para participar da promoção. Exemplo do código: BP95L35648.
2.1.2 A promoção só será válida para as consumidoras que adquirirem os produtos promocionados através das Revendedoras de produtos Avon, não podendo participar da promoção aqueles que adquirirem seus produtos através do Sistema de Vendas Telemarketing ou pela Internet.
2.2 O cliente retirará o seu cupom de participação dessa promoção, diretamente com a Revendedora Avon, no momento do recebimento dos produtos adquiridos.
2.2.1 O cupom permitirá a participação na presente promoção, como também a sua participação na promoção homônima, realizada na modalidade vale-brinde.
2.3 Todos os cupons, mesmo os premiados na modalidade assemelhada vale-brinde, poderão concorrer na modalidade de sorteio, mediante o envio desses cupons através de um dos mecanismos de participação abaixo relacionados: (i) Correio: o cupom deve ser enviado, via correio, preenchido com os dados pessoais (Nome Completo, RG e CPF, endereço, telefone para contato) para a promoção “Sua vida Mais Naturals”, CEP Promocional 05988-960 – São Paulo/ SP. Serão consideradas válidas as cartas recebidas até o dia 13 de setembro de 2010.
(ii) Internet: mediante acesso ao site da promoção www.suavidamaisnaturals.com.br, o consumidor deve informar o seu nome, RG e CPF, e o número do código constante no cupom. Serão consideradas válidas as inscrições efetuadas até 31 de agosto de 2010 às 23:59 horas.
2.4 O envio do código dará direito ao consumidor a uma participação, mediante a atribuição de um número de ordem e série para concorrer a prêmios no sorteio previsto neste Regulamento.
2.4.1 Para as inscrições recebidas via Correio, a Promotora efetuará a digitação dos dados dos consumidores e do código do cupom, em sistema único, o que permitirá a atribuição do número de ordem e série. Este número de ordem e série será comunicado, por ligação telefônica, ao participante.
2.4.2 Aos inscritos via Internet, o número de ordem e série será comunicado no ato de sua inscrição, mediante a abertura de uma caixa de texto.
2.4.3 Os consumidores poderão participar com quantos códigos numéricos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra.
2.4.4 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos; bem como bloqueie o segundo envio pela Internet do mesmo código.
2.5 Não poderão participar da Promoção empregados da Avon Cosméticos Ltda. e da Avon Industrial Ltda., bem como das empresas B/Ferraz Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e outras diretamente envolvidas na operacionalização desta promoção.
2.5.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis pelo sorteio terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
2.5.2 Quando da verificação dos possuidores dos números contemplados, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar, o número será considerado não atribuído e o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, em consonância com que determina a Portaria MF nº 41/08.
3 DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS
3.1 Os números de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da participação vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida adiante.
3.2 Serão utilizadas na presente promoção, 100 séries, emitidas na data de início da promoção, numeradas de 001 a 100, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único.
3.3 Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das inscrições e/ou digitação das cartas recebidas, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.
3.3.1 Os consumidores poderão conhecer com quantos e quais números estão concorrendo, acessando o site da promoção, no endereço www.suavidamaisnaturals.com.br, informando, para tanto, seus dados cadastrais.
3.4 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção, bem como as cartas e inscrições pela internet que chegarem à Promotora intempestivamente.
4 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados com prêmio descrito no item 5.1, no total de 100, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal do dia 22/09/2010, lidas de cima para baixo.
4.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 3 6 7 8 4
2° Prêmio 1 8 9 7 1
3° Prêmio 9 2 2 6 2
4° Prêmio 7 0 6 7 3
5º Prêmio 5 1 3 2 8 Exemplo de combinação contemplada 41.238, em todas as séries.
4.2 Para a obtenção dos números de séries, que determinam os consumidores que farão jus aos prêmios entre séries descrito no item 5.2, no total de 50, será utilizado o mesmo número de ordem já obtido, e para a obtenção da série será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio.
4.2.1 Caso esse algarismo seja par, serão consideradas premiadas todas as séries pares, já ficando esclarecido que o número 0 é considerado par.
4.2.2 Caso esse algarismo seja ímpar, serão consideradas premiadas todas as séries ímpares, já ficando esclarecido que o número 0 é considerado par. Exemplo: usando o resultado da Loteria Federal exemplificado no item 4.1.1, a dezena simples do 1º prêmio é 8, e portanto, par.
4.3 Para a obtenção dos números de séries que determinam os consumidores que farão jus aos prêmios entre séries descrito no item 5.3, no total de 10, será utilizado o mesmo número de ordem já obtido, e para a obtenção da série serão utilizados os algarismos da centena simples e dezena simples do 1º prêmio, da seguinte forma: 4.3.1 Ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio deve ser subtraído o número 1, obtendo-se assim a unidade da série base premiada; 4.3.2 Junte-se a essa unidade a centena simples do 1º prêmio, formando a série base premiada. 4.3.3 Além dessa série, serão consideradas premiadas as séries obtidas com a subtração ao número de série base premiada o número 2, até se obter mais 9 séries premiadas. 4.3.4 Caso na obtenção do número das séries vencedoras, na forma aqui estabelecida, for atingida a primeira série, a obtenção das demais seguirá a partir da última série. Exemplo: Considerando o resultado da Loteria federal do item 4.1.1, a dezena simples do 1º prêmio é 8, e subtraído de 1, dará o algarismo 7. Esse algarismo, unido à centena do 1º prêmio (7), indica como série base premiada a série 77. As 9 séries premiadas serão 75, 73, 71, 69, 67, 65, 63, 61 e 59.
4.4 Na hipótese de o número de ordem obtido, conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das 100 séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior.
4.5 Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria.
4.6 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada.
5 PREMIAÇÃO
5.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.1, receberá como prêmio um kit de produtos Avon composto de 01 loção para o corpo romã e manga 400ml, 01 manteiga hidratante para o corpo baunilha e leite, 01 óleo perfumado para o corpo castanha e algodão, 01 Iogurte hidratante para o corpo morango e goiaba e 01 creme para pentear leite de coco e banana, no valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais); totalizando na promoção o valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
5.2 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.2, receberá como prêmio um cartão de débito, carregado com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da bandeira Maestro, com a função de saque bloqueada; totalizando na promoção o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
5.3 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.3, receberá como prêmio 01 automóvel Celta Super 1.0 Flexpower 3 portas, 0 km, cor sólida, sem opcionais, no valor unitário de R$ 25.205,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais); totalizando na promoção o valor de R$ 252.050,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e cinqüenta reais).
5.4 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção atinge o montante de R$ 760.750,00 (setecentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta reais).
6 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios serão exibidos na sede da empresa Promotora e nos materiais de divulgação da promoção. Os prêmios em cartões, por sua natureza, somente serão exibidos nos materiais de divulgação.
6.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a Extração da Loteria Federal.
7 ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
7.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
7.2.1 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7.2.2 Na eventualidade de o consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.4 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
8.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A promoção será divulgada através de catálogos dos produtos, propaganda em televisão e através da Internet, em especial do site www.suavidamaisnaturals.com.br.
9.2 Os ganhadores serão divulgados através do site www.suavidamaisnaturals.com.br, e, da mesma forma, serão comunicados dessa condição através de telefone e/ou telegrama.
9.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora. 9.3.1 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.suavidamaisnaturals.com.br.
9.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. CA CAIXA 1-0290/2010.
AVON COSMÉTICOS LTDA.
Avenida Interlagos nº 4.300 – prédio administrativo, 1º e 2º andares
CEP: 04660-970 – São Paulo – SP
CNPJ nº 56.991.441/0001-57
Serão promocionados todos os produtos Avon da Linha Naturals, indicados nas campanhas de venda 11, 12 e 13, conforme item 2.1 deste Regulamento.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 25 de maio e término em 22 de setembro de 2010 e será realizada em todo o território nacional.
1.2 O período de participação será de 25 de maio a 31 de agosto de 2010, e essa promoção se realiza simultaneamente com outra, homônima, na modalidade de vale-brinde.
2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os clientes pessoas físicas, que efetuarem compras de 02 (dois) produtos Avon da linha Naturals, conforme produtos e períodos abaixo indicados, correspondentes às campanhas de vendas da Avon 11, 12 e 13, receberão 01 (um) cupom para participar dessa promoção: Período de Compras:
Campanha Período Produtos
11 25.05 a 30.06.2010 Avon Naturals Linha Guaraná e Mel
12 14.06 a 20.07.2010 Avon Naturals
13 01.07 a 06.08.2010 Avon Naturals
2.1.1 Esse cupom conterá um código promocional de 10 posições variáveis e alfanuméricas, para participar da promoção. Exemplo do código: BP95L35648.
2.1.2 A promoção só será válida para as consumidoras que adquirirem os produtos promocionados através das Revendedoras de produtos Avon, não podendo participar da promoção aqueles que adquirirem seus produtos através do Sistema de Vendas Telemarketing ou pela Internet.
2.2 O cliente retirará o seu cupom de participação dessa promoção, diretamente com a Revendedora Avon, no momento do recebimento dos produtos adquiridos.
2.2.1 O cupom permitirá a participação na presente promoção, como também a sua participação na promoção homônima, realizada na modalidade vale-brinde.
2.3 Todos os cupons, mesmo os premiados na modalidade assemelhada vale-brinde, poderão concorrer na modalidade de sorteio, mediante o envio desses cupons através de um dos mecanismos de participação abaixo relacionados: (i) Correio: o cupom deve ser enviado, via correio, preenchido com os dados pessoais (Nome Completo, RG e CPF, endereço, telefone para contato) para a promoção “Sua vida Mais Naturals”, CEP Promocional 05988-960 – São Paulo/ SP. Serão consideradas válidas as cartas recebidas até o dia 13 de setembro de 2010.
(ii) Internet: mediante acesso ao site da promoção www.suavidamaisnaturals.com.br, o consumidor deve informar o seu nome, RG e CPF, e o número do código constante no cupom. Serão consideradas válidas as inscrições efetuadas até 31 de agosto de 2010 às 23:59 horas.
2.4 O envio do código dará direito ao consumidor a uma participação, mediante a atribuição de um número de ordem e série para concorrer a prêmios no sorteio previsto neste Regulamento.
2.4.1 Para as inscrições recebidas via Correio, a Promotora efetuará a digitação dos dados dos consumidores e do código do cupom, em sistema único, o que permitirá a atribuição do número de ordem e série. Este número de ordem e série será comunicado, por ligação telefônica, ao participante.
2.4.2 Aos inscritos via Internet, o número de ordem e série será comunicado no ato de sua inscrição, mediante a abertura de uma caixa de texto.
2.4.3 Os consumidores poderão participar com quantos códigos numéricos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra.
2.4.4 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos; bem como bloqueie o segundo envio pela Internet do mesmo código.
2.5 Não poderão participar da Promoção empregados da Avon Cosméticos Ltda. e da Avon Industrial Ltda., bem como das empresas B/Ferraz Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e outras diretamente envolvidas na operacionalização desta promoção.
2.5.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis pelo sorteio terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
2.5.2 Quando da verificação dos possuidores dos números contemplados, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar, o número será considerado não atribuído e o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, em consonância com que determina a Portaria MF nº 41/08.
3 DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS
3.1 Os números de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da participação vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida adiante.
3.2 Serão utilizadas na presente promoção, 100 séries, emitidas na data de início da promoção, numeradas de 001 a 100, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único.
3.3 Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das inscrições e/ou digitação das cartas recebidas, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.
3.3.1 Os consumidores poderão conhecer com quantos e quais números estão concorrendo, acessando o site da promoção, no endereço www.suavidamaisnaturals.com.br, informando, para tanto, seus dados cadastrais.
3.4 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção, bem como as cartas e inscrições pela internet que chegarem à Promotora intempestivamente.
4 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados com prêmio descrito no item 5.1, no total de 100, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal do dia 22/09/2010, lidas de cima para baixo.
4.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 3 6 7 8 4
2° Prêmio 1 8 9 7 1
3° Prêmio 9 2 2 6 2
4° Prêmio 7 0 6 7 3
5º Prêmio 5 1 3 2 8 Exemplo de combinação contemplada 41.238, em todas as séries.
4.2 Para a obtenção dos números de séries, que determinam os consumidores que farão jus aos prêmios entre séries descrito no item 5.2, no total de 50, será utilizado o mesmo número de ordem já obtido, e para a obtenção da série será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio.
4.2.1 Caso esse algarismo seja par, serão consideradas premiadas todas as séries pares, já ficando esclarecido que o número 0 é considerado par.
4.2.2 Caso esse algarismo seja ímpar, serão consideradas premiadas todas as séries ímpares, já ficando esclarecido que o número 0 é considerado par. Exemplo: usando o resultado da Loteria Federal exemplificado no item 4.1.1, a dezena simples do 1º prêmio é 8, e portanto, par.
4.3 Para a obtenção dos números de séries que determinam os consumidores que farão jus aos prêmios entre séries descrito no item 5.3, no total de 10, será utilizado o mesmo número de ordem já obtido, e para a obtenção da série serão utilizados os algarismos da centena simples e dezena simples do 1º prêmio, da seguinte forma: 4.3.1 Ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio deve ser subtraído o número 1, obtendo-se assim a unidade da série base premiada; 4.3.2 Junte-se a essa unidade a centena simples do 1º prêmio, formando a série base premiada. 4.3.3 Além dessa série, serão consideradas premiadas as séries obtidas com a subtração ao número de série base premiada o número 2, até se obter mais 9 séries premiadas. 4.3.4 Caso na obtenção do número das séries vencedoras, na forma aqui estabelecida, for atingida a primeira série, a obtenção das demais seguirá a partir da última série. Exemplo: Considerando o resultado da Loteria federal do item 4.1.1, a dezena simples do 1º prêmio é 8, e subtraído de 1, dará o algarismo 7. Esse algarismo, unido à centena do 1º prêmio (7), indica como série base premiada a série 77. As 9 séries premiadas serão 75, 73, 71, 69, 67, 65, 63, 61 e 59.
4.4 Na hipótese de o número de ordem obtido, conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das 100 séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior.
4.5 Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria.
4.6 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada.
5 PREMIAÇÃO
5.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.1, receberá como prêmio um kit de produtos Avon composto de 01 loção para o corpo romã e manga 400ml, 01 manteiga hidratante para o corpo baunilha e leite, 01 óleo perfumado para o corpo castanha e algodão, 01 Iogurte hidratante para o corpo morango e goiaba e 01 creme para pentear leite de coco e banana, no valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais); totalizando na promoção o valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
5.2 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.2, receberá como prêmio um cartão de débito, carregado com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da bandeira Maestro, com a função de saque bloqueada; totalizando na promoção o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
5.3 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.3, receberá como prêmio 01 automóvel Celta Super 1.0 Flexpower 3 portas, 0 km, cor sólida, sem opcionais, no valor unitário de R$ 25.205,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais); totalizando na promoção o valor de R$ 252.050,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e cinqüenta reais).
5.4 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção atinge o montante de R$ 760.750,00 (setecentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta reais).
6 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios serão exibidos na sede da empresa Promotora e nos materiais de divulgação da promoção. Os prêmios em cartões, por sua natureza, somente serão exibidos nos materiais de divulgação.
6.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a Extração da Loteria Federal.
7 ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
7.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
7.2.1 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7.2.2 Na eventualidade de o consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.4 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
8.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A promoção será divulgada através de catálogos dos produtos, propaganda em televisão e através da Internet, em especial do site www.suavidamaisnaturals.com.br.
9.2 Os ganhadores serão divulgados através do site www.suavidamaisnaturals.com.br, e, da mesma forma, serão comunicados dessa condição através de telefone e/ou telegrama.
9.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora. 9.3.1 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.suavidamaisnaturals.com.br.
9.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. CA CAIXA 1-0290/2010.