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Fujioka - Vai que é sua; Toyota Hilux

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1Fujioka - Vai que é sua; Toyota Hilux Empty Fujioka - Vai que é sua; Toyota Hilux Qui Jun 24, 2010 4:50 am

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REGULAMENTO

FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 01.008.713/0001-64, nome de fantasia FUJIOKA, empresa com matriz sediada na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, à Avenida Anhanguera, n° 3750, Setor Leste Nova, CEP: 74.643-010, neste ato representada por seu Diretor Administrativo, Aníbal Bento da Silva, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número: 278.902.361-15 e com Registro Geral de número: 1328683-2781603, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, vem por meio deste instituir e regulamentar as condições da premiação da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”.

Artigo 1º – A “FUJIOKA – VAI QUE É SUA” instituída sob a modalidade Assemelhada a Concurso, com período de vigência compreendido entre 01 de Maio do ano de 2010 a 08 de Julho do ano de 2010, tem como objeto a DISTRIBUIÇÃO GRATUITA dos prêmios descritos no parágrafo primeiro do artigo 5°, avaliados no total de R$ 94.497,00 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais) em bens, a serem distribuídos gratuitamente ao participante/ganhador que atender a todas as condições deste Regulamento.

Artigo 2º – Serão considerados participantes da presente Promoção todos aqueles que adquirirem nas lojas FUJIOKA participantes desta campanha os produtos citados a seguir: chips de qualquer operadora de telefonia móvel, telefone celular desbloqueado de qualquer marca, telefone celular pré-pago, telefone celular pós-pago de todas as operadoras e mini modens 3G de todas as operadoras, durante o período da respectiva promoção, e dentro do prazo para depósito dos cupons nas urnas das lojas FUJIOKA das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Trindade, Caldas Novas, Inhumas, Itumbiara, Rio Verde, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Formosa, Águas Lindas, Luziânia, Brasília, Águas Claras, Gama, Taguatinga, Paranoá, Planaltina DF, Sobradinho, Samambaia Norte, Brazlândia e Ceilândia e depositarem o respectivo cupom, após o preenchimento correto de todos os campos designados no referido cupom da promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”.

§ 1º – De acordo com o produto que o cliente adquirir nas lojas FUJIOKA, conforme dispõe o caput do presente artigo, o mesmo ganhará determinada quantidade de cupons para participar da campanha “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”: na compra de 01 (um) Chip de qualquer operadora o cliente ganhará 01 (um) cupom, na compra de 01 (um) Celular pré-pago de qualquer operadora o cliente ganhará 02 (dois) cupons, na compra de um (um) Celular Pós-Pago de qualquer operadora ou 01 (um) Celular Desbloqueado de qualquer marca o cliente ganhará 04 (quatro) cupons e por fim, na compra de um mini modem 3G de qualquer operadora o cliente ganhará 05 (cinco) cupons.

§ 2º – Cada participante poderá concorrer aos prêmios sorteados na Promoção: “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”, sem restrição de quantidade máxima de cupons promocionais, desde que atendidos os requisitos previstos no presente artigo.

Artigo 3º – Serão considerados ganhadores da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA” os participantes que forem sorteados e tiverem preenchido adequadamente os campos contidos no cupom promocional, bem como responder também, de maneira correta, a seguinte pergunta indicada no cupom de participação: “Qual a Rede de Lojas que faz você entrar no clima da Copa com o sorteio de uma Hilux, Smartphones e TVs de LED?” devendo constar como resposta: “FUJIOKA”.

§ 1° – Os cupons serão retirados aleatoriamente da urna oficial, na quantidade necessária, até que seja validado 01 (um) ganhador para cada um dos prêmios sorteados na promoção: “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”.

§ 2° – Os cupons que porventura forem sorteados e estiverem ilegíveis, rasurados, falsificados, fotocopiados, sem resposta, ou ainda, com resposta incorreta, serão imediatamente invalidados pelos representantes da empresa promotora que estiverem presentes no local e data do sorteio.

§ 3° – O transporte dos cupons promocionais preenchidos e devidamente depositados nas urnas constantes das filiais da empresa promotora, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do próprio FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A., sendo que serão removidos para a loja do FUJIOKA onde ocorrerá o sorteio, segundo artigo 5° deste Regulamento.

§ 4° – Na data do sorteio, as urnas serão abertas em público e terão seu conteúdo reunido em um único recipiente de sorteio, do qual, aleatoriamente, será retirado o cupom contemplado.

Artigo 4º – A Promoção iniciará no dia 01 de Maio do ano de 2010 às 07:00 (sete) horas.

Parágrafo Único – O prazo para preenchimento dos cupons e depósito nas urnas, que se encontrarão nas lojas FUJIOKA das cidades constantes do artigo 2º do presente Regulamento, encerrará às 12:00 horas do dia 30 de Junho do ano de 2010, impreterivelmente.

Artigo 5º – A apuração do sorteio da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA” será efetivada de forma pública, sendo absolutamente livre o acesso de todos os interessados à apuração, a ser realizada na LOJA CEILÂNDIA: CNM 02, lotes 01/02, Bl. C, loja 01, Ceilândia, Brasília – DF, com a participação obrigatória de representante(s) da empresa promotora da Promoção e, facultativamente, de representantes do PROCON/BRASÍLIA a serem convidados para acompanhar e fiscalizar o referido sorteio.

§ 1º – O referido sorteio e a apuração acontecerá no dia 08 de julho de 2010 (quinta-feira) às 10:00 horas (dez horas), no endereço constante no caput deste artigo, sendo que os prêmios a serem sorteados na mencionada data compreende a 06 (seis) prêmios, quais sejam: 01 (uma) Toyota Hilux Cabine Dupla, 4×2 SR, à gasolina DOHC 2.7L, 16v, VVT-i, com câmbio mecânico, na cor Prata Metálico, zero quilometro, ano de fabricação 2010, ano do modelo 2010. 01 (uma) TV de Led LG 42” SL90QD, 01 (uma) TV de Led Samsung 40” UN40B6000 Full HD, 03 Celulares Smartphone Alcatel OT 800a, avaliados no valor total de R$ 94.497,00 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete), que serão entregues gratuitamente aos respectivos ganhadores.

§ 2º – Os representantes da empresa promotora da Promoção que acompanharão o sorteio, nos termos do caput deste artigo, poderão ser gerentes ou diretores daquela pessoa jurídica, ou quaisquer outras pessoas formalmente designadas a representar o FUJIOKA naquele ato.

§ 3º – Serão sorteados até seis ganhadores, que será anunciado imediatamente antes da retirada dos cupons, na seguinte ordem: Primeiro Prêmio: Celular Smartphone, Segundo Prêmio: Celular Smartphone, Terceiro Prêmio: Celular Smartphone, Quarto Prêmio: TV Led Samsung, Quinto Prêmio: TV Led LG e Sexto Prêmio: Toyota Hilux. Caso uma mesma pessoa seja sorteada mais de uma vez, a mesma terá direito a receber mais de um prêmio.

§ 4º – O processo de apuração iniciará no horário e data prevista no § 1º deste artigo, com sorteio aleatório do cupom ganhador, seguido da análise imediata do correto preenchimento dos dados constantes do referido cupom promocional, bem como da análise da resposta condizente à pergunta proposta. Após tais procedimentos, será declarado publicamente os ganhadores e a divulgação do resultado da Promoção será devidamente publicada no próprio local do sorteio, e ainda, no sítio http://www.fujioka.com.br, além de outros meios de mídia que se julgarem necessários, a partir do dia seguinte à apuração do sorteio.

§ 5º – A seleção do ganhador será verificada pelos representantes do FUJIOKA presentes no local e data do respectivo sorteio e, eventualmente, pelos representantes do PROCON/BRASÍLIA que comparecerem, observando-se, para tanto, obrigatoriamente os seguintes requisitos:

Resposta correta do participante à pergunta lançada no cupom da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”;

Nome completo;

Endereço ou telefone;

Artigo 6º – Apurado o ganhador da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”, este será contatado pelos representantes da empresa promotora da Promoção (FUJIOKA), no prazo de até 30 (trinta) dias, que o informará acerca do resultado do sorteio e procedimentos a serem seguidos para a efetiva entrega dos prêmios.

§ 1° – O ganhador da Promoção deverá retirar seus respectivos prêmios no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data do sorteio que o declarar ganhador, mediante apresentação de documentos de identificação e preenchimento e assinatura de recibo de entrega;

§ 2° – Os ganhadores dos SMARTPHONES e as TVS deverão retirar os respectivos prêmios na loja FUJIOKA que acontecerá o sorteio, ou seja, LOJA CEILÂNDIA: CNM 02, lotes 01/02, Bl. C, loja 01, Ceilândia, Brasília – DF, CEP 72.210-500. A HILUX será entregue na residência do ganhador, de acordo com o endereço declarado no cupom. Todos os prêmios serão entregues sem ônus aos ganhadores.

§ 3° – Não sendo os respectivos prêmios reclamados no período mencionado no parágrafo anterior, a empresa promotora converterá o valor dos prêmios não reclamados em moeda corrente, e recolherá o montante apurado aos cofres do Tesouro Nacional, como renda para a União, nos termos do artigo 6° do Decreto n.° 70.951, de 09 de Agosto de 1972.

§ 4° – O ganhador da Promoção receberá a título de prêmios, unicamente os bens descritos no § 1° do artigo 5° do presente Regulamento, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a troca por outros produtos ou a sua conversão em dinheiro.

§ 5° Os cupons ficarão em poder do FUJIOKA como comprovante de entrega, bem como, fotocópias do documento de Identidade e CPF dos contemplados.

§ 6° A responsabilidade da FUJIOKA perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito ou vício.

Artigo 7º – O ganhador da Promoção autoriza a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para utilização em fotos, cartazes, filmes, spots, e ainda, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais para a divulgação dos prêmios contemplados ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, que será de até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial.

Artigo 8º – Ficam impedidos de participar da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA” os funcionários, estagiários ou colaboradores da empresa promotora e de empresa(s) direta ou indiretamente envolvida(s) na organização da respectiva Promoção.

Parágrafo único – A identificação das pessoas impedidas de participar da presente promoção será verificada no ato de apuração do ganhador, através de lista de nomes fornecida pela empresa FUJIOKA, constando o nome de todos os empregados, funcionários, estagiários e colaboradores da empresa promotora e de empresa(s) direta ou indiretamente envolvida(s) na organização da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”

Artigo 9º – A promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA” findar-se-á em 08 de julho de 2010, data da realização do sorteio.

Artigo 10 – As eventuais dúvidas suscitadas acerca da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA” e não previstas no Plano de Operação e no presente Regulamento serão solucionadas pelos representantes da empresa promotora, responsáveis pela organização da referida Promoção, primando sempre pela transparência e publicidade dos atos, e, persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.

Artigo 11 – A participação nesta promoção implica na total concordância com o presente Regulamento.

Artigo 12 – O Regulamento da Promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”, será disponibilizado para consulta de todos os interessados, em papel cartaz impresso em cada urna promocional na sede das filiais participantes da presente promoção comercial.

Artigo 13 – O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, deverá constar, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção “FUJIOKA – VAI QUE É SUA”.

Artigo 14 – A Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios junto a CEPCO/CAIXA, no prazo máximo de 08 (oito) dias antes da apuração.

Artigo 15 – Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Regulamento, bem como da respectiva Promoção Comercial que visa regulamentar.

Goiânia, 19 de março de 2010.

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