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Neve/Carrefour - Impossível viver sem neve

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bravo

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Promoção
“IMPOSSÍVEL VIVER SEM NEVE”

KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Rua Olimpíadas, 205 – 6º, 7º e 13º andares
CNPJ nº 02.290.277/0001-21.
CEP: 04551-000

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Rua George Eastman, 213 – Morumbi
São Paulo – SP
CNPJ Nº 45.543.915/0001-81

Produtos promocionados: Papel higiênico Neve, comercializado em pacotes.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção terá início em 15 de junho de 2010 e término em 31 de julho de 2010 e será realizada em todas as lojas Carrefour participantes, em todo o Território Nacional.

2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Todos os consumidores pessoas físicas, que efetuarem compras do papel higiênico NEVE, comercializado em pacotes, nas condições deste Regulamento e em qualquer uma das Lojas Carrefour participantes da promoção, no período de 15 de junho de 2010 a 30 de julho de 2010, poderão participar da presente promoção.
2.1.1 A relação das lojas participantes encontra-se no Anexo I a este Regulamento.
2.2 O consumidor receberá números de ordem e série para concorrer a prêmios, de acordo com a regra abaixo:
- fardo de 04 rolos de papel higiênico NEVE – 01 número de ordem;
- fardo de 08 rolos de papel higiênico NEVE – 02 números de ordem;
- fardo de 12 rolos de papel higiênico NEVE – 04 números de ordem;
- fardo de 16 rolos de papel higiênico NEVE – 08 números de ordem;
- fardo de 32 rolos de papel higiênico NEVE – 12 números de ordem.
2.3 Após a sua compra, o consumidor deverá cadastrar-se na promoção pela Internet, no site www.impossivelviversemneve.com.br, informando seus dados pessoais (nome, CPF, telefone de contato, endereço completo e sexo) e os dados da compra (data da compra, hora da compra, CNPJ da loja, o número do COO (Contador de Ordem Operacional) código do produto e quantidade do produto descritos no cupom fiscal e Código da Nota Fiscal).
2.3.1 Serão aceitos pela Promotora as inscrições efetuadas das 00:00 horas de 15.06.2010 até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 30.07.2010.
2.4 Ao efetuar este cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto uma mensagem, informando a confirmação de sua participação.
“Inscrição recebida com sucesso. Parabéns! Você está participando com os nºs xx.xxxx na Extração da Loteria Federal de xx/xx/2010. CA CAIXA 4-xxxx/2010“
2.4.1 Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de texto se abrirá, informando a necessidade de tentar novamente:
“Sua inscrição não foi possível. Por favor, tente novamente.
2.5 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção previstas nos itens anteriores deste Regulamento.
2.6 Não poderão participar da presente promoção os empregados das Promotoras, nem seus cônjuges ou parentes de primeiro grau, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação.
2.6.1 Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da promoção, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

3 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO

3.1 Serão utilizadas nesta promoção 80 (oitenta) séries, sendo 20 (vinte) séries em cada um dos 4 (quatro) períodos de participação indicados no quadro I abaixo. Cada série terá 100.000 (cem mil) números, numeradas de 00.000 a 99.999 e datadas de 15.06.2010.
3.2 Os números de ordem serão distribuídos, em cada período, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção. Os números contidos nas séries iniciarão em 00.000 e terminarão em 99.999, sendo diferenciadas por 2 (dois) dígitos.
3.3 Os números de ordem serão distribuídos aleatoriamente aos Participantes, a cada período, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.

QUADRO I
SORTEIO
DATA DE RECEBIMENTO DOS CÓDIGOS
DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
SÉRIES UTILIZADAS
1
15/06 a 25/06/2010
26/06/2010
01 a 20
2
26/06 a 06/07/2010
07/07/2010
21 a 40
3
07/07 a 16/07/2010
17/07/2010
41 a 60
4
17/07 a 30/07/2010
31/07/2010
61 a 80

3.4 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.

4 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES

4.1 Para determinação dos participantes contemplados, será extraído do resultado da Loteria Federal um número de ordem a cada série, e um dentre eles pela indicação da série, que servirá para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
4.2 Serão contemplados, em cada período, com o prêmio descrito no item 5.1, os portadores do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo:
1o prêmio 1 2 3 1 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
O prêmio caberá ao portador do número 57698, de acordo com o critério adotado.

4.3 Será contemplado, ainda, em cada período, o portador do número formado conforme acima, e série identificada pela centena simples e dezena simples do 1º prêmio.
4.3.1 A este número deve ser somado ou subtraído o número 20, conforme o caso, até se encontrar um número de série válido conforme o período de apuração
No exemplo acima, o número obtido é 31. Para o primeiro período, a série vencedora será 11 (31-20), para o segundo período, será ela mesma (31), para o terceiro período será a série 51 (31+20) e no quarto e último período a série vencedora será 71 (31+20+20).
4.4 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem e série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido cancelada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, da mesma série sorteada.

5 PREMIAÇÃO

5.1 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.2, no total de 80 (oitenta), receberá como prêmio, 1 (um) Cartão Presente Carrefour, no valor individual de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada um; totalizando na promoção R$ 12.000,00 (doze mil reais).
5.1.1 O Cartão Presente Carrefour será de uso exclusivo, nas LOJAS Carrefour, sem função de saque, com o qual o contemplado poderá efetuar o pagamento das mercadorias escolhidas.
5.1.2 Não poderão ser adquiridas com o Cartão Presente Carrefour mercadorias como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
5.1.3 O contemplado poderá utilizar o Cartão Presente Carrefour pelo prazo de 01 (um) ano, contado de sua entrega.
5.1.4. As promotoras não se responsabilizam por perda, furto, roubo ou pela má utilização e conservação do Cartão Presente Carrefour.
5.2 Cada um dos contemplados identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.3, no total de 04 (quatro), receberá como prêmio, 1 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); totalizando na promoção R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
5.3 Prêmios no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

6 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

6.1 Os prêmios serão exibidos na sede da Promotora e por meio de imagens ilustrativas nos materiais de divulgação.
6.2 De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, as Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para cada sorteio.

7 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 Os resultados com a relação dos ganhadores serão divulgados no site www.impossivelviversemneve.com.br, em até 7 (sete) dias a contar da apuração pela Loteria Federal.
7.2 Os ganhadores serão avisados por meio do telefone de contato informado no cadastro ou telegrama. As Promotoras efetuarão a entrega dos prêmios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio correspondente, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, cupom fiscal original da compra premiada e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, no domicílio do consumidor contemplado.
7.3 A assinatura do competente recibo de entrega de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio.
7.4 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.5 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7.6 Na eventualidade de o consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.7 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 dias após a data da extração correspondente, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.

9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

9.1 A promoção será divulgada pela Internet e nas Lojas da Rede Carrefour participantes.
9.2 Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar as Promotoras a utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do sorteio no qual foram contemplados, sem qualquer tipo de ônus para as empresas Promotoras, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
9.3 Através do endereço eletrônico www.impossivelviversemneve.com.br será possível ao consumidor consultar os números com os quais ele participa da promoção, na forma prevista no presente Regulamento, sem qualquer custo adicional.
9.4 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
9.5 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
9.6 O Regulamento completo da promoção estará disponível no site da promoção www.impossivelviversemneve.com.br e de forma resumida em folhetos nas lojas da empresa aderente Carrefour.
9.7 O participante reconhece e aceita que as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
9.8 A empresa Promotora informará de forma clara e precisa o número do Certificado de Autorização desta promoção em todos os materiais de divulgação.

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